quinta-feira, 22 de agosto de 2013

X - Para conhecer o Catolicismo Salomonita

Amados irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis! Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!

Como prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito Privado (o Direito Eclesiástico) de nossa Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano, clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com outros catolicismos junto à sociedade brasileira!


Nosso compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos. Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em nossa práxis eclesial, também alguns elementos do Cristianismo Ortodoxo e da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial, participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos, clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.


O que dizem as Normas Canônicas: - Conforme o artigo 24º e 25º, assim ficam as questões das Pessoas Jurídicas, no seio da ICAI-TS:

De conformidade com o que define o artigo 24º, a Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, configura um movimento religioso, de âmbito universal, que se ocupa das questões espirituais e promocionais do ser humano, bem como da vida no planeta terra, sendo orientada por Normas Canônicas conhecidas. A ICAI-TS não se envolve nas questões materiais, mas tem as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, conforme o alinhamento das Leis Nacionais, como instituições religiosas sem fins lucrativos, mantenedoras dos seus diversos trabalhos em cada uma das suas diversas unidades, adotando os seguintes nomes, conforme a natureza de cada unidade eclesial:

a) Sólio Primacial do Brasil, sendo a instituição religiosa mantenedora da Sede Primacial do Brasil;

b) Sólios Diocesanos regionais, como instituições religiosas mantenedoras dos trabalhos de cada Diocese estabelecida;

c) Sólios Paroquiais locais, como instituições religiosas mantenedoras dos trabalhos de cada Paróquia estabelecida.

Afirma o seu Parágrafo Único, que cada uma dessas instituições religiosas mantenedoras, deverão se constituir em Pessoas Jurídicas nas Comarcas Jurídicas onde estiverem instaladas as suas respectivas sedes de cada uma dessas unidades eclesiais.

Prescreve o artigo 25º, que as fontes de recursos para a manutenção dos trabalhos nas diversas unidades eclesiais, poderão ser conseguidas de diferentes fontes, como dízimos, contribuições, espórtulas, doações, legados, verbas, rendas, ou quaisquer outras fontes permitidas pelas Leis Brasileiras, ficando sempre todo o controle e escrituração em nome das respectivas Pessoas Jurídicas, próprias de cada uma das unidades eclesiais em questão.

O seu Parágrafo Único afirma que, por duas vezes ao ano, as Paróquias devem enviar os "óbulos de sustentação dos trabalhos" para as suas respectivas Dioceses; as diversas Dioceses deverão enviar tais óbulos à Sede Primacial; estes óbulos são identificados como “Óbulo de Santo André”, nos dias trinta de novembro, e o “Óbulo Penitencial”, nos terceiros domingos da quaresma; os percentuais de contribuição terão suas atualizações definidas pelo Conselho Eclesial Superior - CES e tem como finalidade gerar subsídios para a sustentação e ampliação dos trabalhos eclesiais, sendo devidamente escriturados na contabilidade das respectivas instituições religiosas mantenedoras.

Que Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito Santo. Amém
Dom Felismar Manoel - Bispo Primaz
Catolicismo Salomonita
ICAI-TS

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