Amados
irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis!
Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!
Como
prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência
de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito
Privado (o Direito Eclesiástico) de nossa Igreja Católica
Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o
objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano,
clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso
Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que
seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa
verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com
outros catolicismos junto à sociedade brasileira!
Nosso
compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em
primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas
quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos.
Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão
Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em
nossa práxis eclesial, também alguns elementos do Cristianismo
Ortodoxo e da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com
espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com
diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial,
participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé
e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos,
clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé
revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos
os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.
O
que dizem as Normas Canônicas: - Conforme o artigo 24º e 25º,
assim ficam as questões das Pessoas Jurídicas, no seio da
ICAI-TS:
De
conformidade com o que define o artigo 24º, a Igreja Católica
Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS,
configura um movimento religioso, de âmbito universal, que se ocupa
das questões espirituais e promocionais do ser humano, bem como da
vida no planeta terra, sendo orientada por Normas Canônicas
conhecidas. A ICAI-TS não se envolve nas questões materiais, mas
tem as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, conforme o alinhamento
das Leis Nacionais, como instituições religiosas sem fins
lucrativos, mantenedoras dos seus diversos trabalhos em cada uma das
suas diversas unidades, adotando os seguintes nomes, conforme a
natureza de cada unidade eclesial:
a)
Sólio Primacial do Brasil, sendo a instituição religiosa
mantenedora da Sede Primacial do Brasil;
b)
Sólios Diocesanos regionais, como instituições religiosas
mantenedoras dos trabalhos de cada Diocese estabelecida;
c)
Sólios Paroquiais locais, como instituições religiosas
mantenedoras dos trabalhos de cada Paróquia estabelecida.
Afirma
o seu Parágrafo Único, que cada uma dessas instituições
religiosas mantenedoras, deverão se constituir em Pessoas Jurídicas
nas Comarcas Jurídicas onde estiverem instaladas as suas respectivas
sedes de cada uma dessas unidades eclesiais.
Prescreve
o artigo 25º, que as fontes de recursos para a manutenção dos
trabalhos nas diversas unidades eclesiais, poderão ser conseguidas
de diferentes fontes, como dízimos, contribuições, espórtulas,
doações, legados, verbas, rendas, ou quaisquer outras fontes
permitidas pelas Leis Brasileiras, ficando sempre todo o controle e
escrituração em nome das respectivas Pessoas Jurídicas, próprias
de cada uma das unidades eclesiais em questão.
O
seu Parágrafo Único afirma que, por duas vezes ao ano, as Paróquias
devem enviar os "óbulos de sustentação dos trabalhos"
para as suas respectivas Dioceses; as diversas Dioceses deverão
enviar tais óbulos à Sede Primacial; estes óbulos são
identificados como “Óbulo de Santo André”, nos dias
trinta de novembro, e o “Óbulo Penitencial”, nos
terceiros domingos da quaresma; os percentuais de contribuição
terão suas atualizações definidas pelo Conselho Eclesial Superior
- CES e tem como finalidade gerar subsídios para a sustentação e
ampliação dos trabalhos eclesiais, sendo devidamente escriturados
na contabilidade das respectivas instituições religiosas
mantenedoras.
Que
Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito
Santo. Amém
Dom
Felismar Manoel - Bispo Primaz
Catolicismo
Salomonita
ICAI-TS
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