Amados
irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis!
Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!
Como
prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência
de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito
Privado (o Direito Eclesiástico) de nossa Igreja Católica
Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o
objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano,
clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso
Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que
seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa
verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com
outros catolicismos junto à sociedade brasileira!
Nosso
compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em
primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas
quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos.
Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão
Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em
nossa práxis eclesial, também alguns elementos do Cristianismo
Ortodoxo e da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com
espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com
diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial,
participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé
e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos,
clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé
revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos
os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.
O
que dizem as Normas Canônicas: - Conforme o artigo 22º e 23º,
assim ficam as Instâncias de Decisões, as Assembleias Eclesiais,
no seio da ICAI-TS:
Conforme
normatiza o artigo 22º, a ICAI-TS reconhece e utiliza como
Instâncias de Decisões na busca do consenso fundamentado da
maioria, as Assembléias Eclesiais, conforme se descreve:
a)
O Concilio Geral deve ser convocado pelo Bispo Primaz, ou pelo
Conselho Eclesial Superior - CES, quando da falta do Bispo Primaz.
Realiza-se um Concílio Geral quando ele se faz necessário, para
buscar o consenso da maioria em questões controversas surgidas, ou
em matérias de exegeses e hermenêuticas doutrinárias, com a
participação de todas as Circunscrições Eclesiásticas e
Organizações Religiosas, sendo suas decisões divulgadas pelo Bispo
Primaz ou pelo CES;
b)
A Convenção Católica Independente de Tradição
Salomoniana-COCI-TS deve ser realizada a cada cinco anos para
eleição do Conselho Eclesial Superior-CES e para discutir politicas
pastorais e assuntos de interesses gerais, ou quando necessário se
surgirem questões eventuais, e também, em qualquer tempo, para
eleição de novo Bispo Primaz;
c)
O Sínodo Católico Independente de Tradição Salomoniana-SICAI-TS
deve ocorrer em cada Diocese de três em três anos. Deve
participar dele todas as unidades eclesiais da Circunscrição
Eclesiástica Diocesana, visando a prestação de contas, avaliação
de trabalhos, proposição de políticas pastorais regionais e busca
de decisão sobre questões de interesse da Diocese e da região
diocesana, mas também a qualquer tempo para eleição de novo Bispo
Diocesano;
d)
A Assembléia Paroquial deve ser convocada pelo Reitor Paroquial a
cada ano, para prestação de contas e apresentação dos relatórios
dos diferentes trabalhos desenvolvidos na Paróquia, para eleição
do Conselho Paroquial e da Junta de Ministros da Liturgia, para
discussão dos assuntos de interesse da comunidade paroquial, e
também a qualquer tempo, em caso de necessidade justificável.
Define
o Parágrafo I que o Conselho Eclesial Superior - CES será formado
por um Coordenador e no mínimo por mais dois Conselheiros,
totalizando sempre número ímpar de membros, para conselho e
gerenciamento, junto ao Bispo Primaz, das questões de interesse
geral da ICAI-TS.
Afirma
o Parágrafo II que o Coordenador do CES poderá consultar os
Conselheiros através dos modernos meios de comunicação, como mídia
eletrônica ou assemelhados.
Prescreve
o Artigo 23º que as Assembléias que têm ocorrências como rotinas
em tempo previsto, de preferência deverão ocorrer nas Quadras das
Têmporas (têmporas de outono, inverno, primavera. verão), que
ofereçam maior facilidade para as suas realizações, sem que haja a
coincidência de datas de mais de uma Assembléia na mesma
circunscrição, ou que coincida com uma Assembleia que exija a
participação de todos, para que possa haver a maior participação
dos eclesianos das diferentes Paróquias e Circunscrições
Diocesanas.
As
normas acima referidas devem orientar os encontros no âmbito
eclesial, em busca de consenso de maioria, para o gerenciamento e bom
funcionamento da Igreja, enquanto organismo vivo, que sustenta a
dinâmica das Igrejas Católicas de Tradição Apostólica. As
igrejas denominacionais não devem ser "propriedades de um
clérigo", seja de que grau hierárquico for, pois é a igreja
institucional que possibilita a dinâmica dos trabalhos espirituais,
culturais e sociais da Igreja de Cristo.
Que
Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito
Santo. Amém
Dom
Felismar Manoel - Bispo Primaz
Catolicismo
Salomonita
ICAI-TS
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