terça-feira, 30 de julho de 2013

VIII - Para conhecer o Catolicismo Salomonita


Amados irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis! Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!

Como prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito Privado (o Direito Eclesiástico) de nossa Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano, clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com outros catolicismos junto à sociedade brasileira!

Nosso compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos. Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em nossa práxis eclesial, também alguns elementos do Cristianismo Ortodoxo e da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial, participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos, clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.




O que dizem as Normas Canônicas: - Conforme o artigo 20º e 21º, assim ficam as questões relativas às Entidades Eclesiais no seio da ICAI-TS:

Conforme preceitua o Artigo 20º das Normas Canônicas, a ICAI-TS reconhece a venerabilidade das entidades eclesiais que seguem:

a) A Ordem Episcopal, formada por todos os Bispos e pelos que têm dignidades episcopais, residentes em qualquer região do Brasil;
b) As Congregações Presbiterais, formadas pelos Presbíteros nas diferentes Circunscrições Eclesiásticas do território brasileiro ;
c) As Confrarias Diaconais, formadas pelos Diáconos e Diaconisas nas diferentes Comunidades Eclesiais das diversas Circunscrições Eclesiásticas do território brasileiro;
d) As Irmandades dos Crentes Fiéis, formadas pelas congregações das comunidades locais, organizadas nas diversas Paróquias das diferentes Circunscrições Eclesiásticas do território brasileiro;
e) As Casas Religiosas, que sob seus sistemas regulares diversos, se agregam no seio da ICAI-TS, em qualquer região do território brasileiro.

Estas entidades podem democraticamente se organizarem para representar os interesses de seus pares, sempre que de acordo com o alinhamento jurídico do país e suas normas compatíveis com o evangelho de Jesus Cristo.

Institui o artigo 21º das Normas Canônicas a proclamação da ICAI-TS, como seus Fundamentos Sagrados, os seguintes aspectos indissociáveis da Igreja Cristã:

a) A Igreja de Cristo como um Mistério Divino, construída pelo próprio Cristo no coração dos seres humanos, que e quando, o confessam como Filho de Deus, sendo assim introduzidos no Corpo Místico de Cristo constitutivo da Igreja Espiritual Cristã, presente no Mistério da Comunhão dos Santos;
b) A Igreja Congregacional, quando reúne mais de duas pessoas em nome de Cristo no seio da Comunidade, tornando o próprio Cristo presente na Assembléia dos Crentes Fiéis, que pela busca do consenso em nome de Cristo garante, assim, o uso espiritual do Poder das Chaves do Reino dos Céus prometido pelo Filho de Deus;
c) A Igreja Institucional, que enquanto uma denominação religiosa formada pelos sistemas socioculturais humanos, e de acordo com o alinhamento jurídico do país, viabilizam material e moralmente, a construção do Reino de Deus na terra.

Estes três aspetos devem coexistir enquanto Igreja Cristã Apostólica, de modo obediente às diretrizes do Evangelho de Cristo e harmonizados com as tradições dos apóstolos que se contextualizam no Novo Testamento, sem contradição com os Santos Evangelhos.

É assim, meus irmãos e minhas irmãs, o ordenamento e constituição de nossa igreja, sendo organizadas de acordo com as necessidades e possibilidades materiais, já que tais medidas exigem gastos monetários, tornando-se bastante difícil nas comunidades pobres, e que são a maioria no Território Brasileiro.

Que Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito Santo. Amém
Dom Felismar Manoel - Bispo Primaz
Catolicismo Salomonita
ICAI-TS

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