Amados
irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis!
Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!
Como
prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência
de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito
Privado (o Direito Eclesiástico) de nossa Igreja Católica
Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o
objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano,
clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso
Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que
seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa
verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com
outros catolicismos junto à sociedade brasileira!
Nosso
compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em
primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas
quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos.
Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão
Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em
nossa práxis eclesial, também alguns elementos do Cristianismo
Ortodoxo e da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com
espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com
diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial,
participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé
e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos,
clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé
revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos
os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.
O
que dizem as Normas Canônicas: - Conforme o artigo 20º e 21º,
assim ficam as questões relativas às Entidades Eclesiais no seio
da ICAI-TS:
Conforme
preceitua o
Artigo
20º das Normas Canônicas, a ICAI-TS reconhece
a venerabilidade das entidades eclesiais que seguem:
a)
A
Ordem Episcopal,
formada por todos os Bispos e pelos que têm dignidades episcopais,
residentes em qualquer região do Brasil;
b)
As
Congregações Presbiterais,
formadas pelos Presbíteros nas diferentes Circunscrições
Eclesiásticas do território brasileiro ;
c)
As
Confrarias Diaconais,
formadas pelos Diáconos e Diaconisas nas diferentes Comunidades
Eclesiais das diversas Circunscrições Eclesiásticas do território
brasileiro;
d)
As
Irmandades dos Crentes Fiéis,
formadas pelas congregações das comunidades locais, organizadas nas
diversas Paróquias das diferentes Circunscrições Eclesiásticas do
território brasileiro;
e)
As Casas Religiosas,
que sob seus sistemas regulares diversos, se agregam no seio
da ICAI-TS, em qualquer região do território brasileiro.
Estas
entidades podem democraticamente se organizarem para representar os
interesses de seus pares, sempre que de acordo com o alinhamento
jurídico do país e suas normas compatíveis com o evangelho de
Jesus Cristo.
Institui
o artigo 21º das Normas Canônicas a proclamação da ICAI-TS, como
seus Fundamentos Sagrados, os seguintes aspectos indissociáveis da
Igreja Cristã:
a)
A
Igreja de Cristo como um Mistério Divino,
construída pelo próprio Cristo no coração dos seres humanos, que
e quando, o confessam como Filho de Deus, sendo assim introduzidos
no Corpo Místico de Cristo constitutivo da Igreja Espiritual Cristã,
presente no Mistério da Comunhão dos Santos;
b)
A
Igreja Congregacional,
quando reúne mais de duas pessoas em nome de Cristo no seio da
Comunidade, tornando o próprio Cristo presente na Assembléia dos
Crentes Fiéis, que pela busca do consenso em nome de Cristo garante,
assim, o uso espiritual do Poder das Chaves do Reino dos Céus
prometido pelo Filho de Deus;
c)
A
Igreja Institucional,
que enquanto uma denominação religiosa formada pelos sistemas
socioculturais humanos, e de acordo com o alinhamento jurídico do
país, viabilizam material e moralmente, a construção do Reino de
Deus na terra.
Estes
três aspetos devem coexistir enquanto Igreja Cristã Apostólica, de
modo obediente às diretrizes do Evangelho de Cristo e harmonizados
com as tradições dos apóstolos que se contextualizam no Novo
Testamento, sem contradição com os Santos Evangelhos.
É
assim, meus irmãos e minhas irmãs, o ordenamento e constituição
de nossa igreja, sendo organizadas de acordo com as necessidades e
possibilidades materiais, já que tais medidas exigem gastos
monetários, tornando-se bastante difícil nas comunidades pobres, e
que são a maioria no Território Brasileiro.
Que
Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito
Santo. Amém
Dom
Felismar Manoel - Bispo Primaz
Catolicismo
Salomonita
ICAI-TS
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