Amados
irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis!
Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!
Como
prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência
de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito
Privado (o Direito Eclesiástico) de nossa Igreja Católica
Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o
objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano,
clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso
Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que
seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa
verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com
outros catolicismos junto à sociedade brasileira!
Nosso
compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em
primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas
quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos.
Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão
Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em
nossa práxis eclesial, também alguns elementos do Cristianismo
Ortodoxo e da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com
espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com
diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial,
participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé
e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos,
clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé
revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos
os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.
O
que dizem as Normas Canônicas: - Conforme o artigo 12º e seu
parágrafo, assim ficam as questões relativas aos Superiores e
Superioras das Instituições Religiosas agregadas à ICAI-TS, bem
como de suas respectivas Casas Religiosas:
Conforme
preceitua o artigo 12º, a ICAI-TS acolhe e agrega em seu seio os
Superiores e Superioras de diferentes Instituições Religiosas,
sendo os mesmos regidos pelas Regras Sagradas (normas de viver e
comportar-se próprias) de suas respectivas Entidades Religiosas.
Tais Entidades (Ordens, Congregações, Institutos, ou equivalentes),
além das Regras Sagradas, deverão ter suas Instituições ou
Associações Religiosas Mantenedoras, com seus respectivos Estatutos
de Pessoas Jurídicas, CNPJ, cumprindo o ordenamento jurídico do
pais. Terão também um Ordenamento do Costumeiro Comum, ou Regimento
Interno, para regular a vida doméstica das suas comunidades. Todos
esses documentos serão analisados pelos Bispos das respectivas
regiões, visando averiguar se há compatibilidades entre o ideário
da ICAI-TS e as proposituras de tais Casas Religiosas.
Quando
tais Casas Religiosas tiverem várias unidades em territórios de
diferentes Dioceses, suas acolhidas deverão ser providenciadas
através da Sé Primacial, que proverá instâncias junto às demais
Dioceses.
Participam
dessas análises junto ao Bispo Ordinário, o seu Conselho Diocesano,
ou junto ao Bispo Primaz e seu Conselho Primacial.
Essas
Entidades Religiosas agregadas gozam de autonomia administrativa em
suas respectivas unidades, mas devem obediência às diretrizes
pastorais dos seus respectivos Bispos Diocesanos, das respectivas
regiões onde desenvolverem atividades missionárias, apostolares,
pastorais, ministeriais e litúrgicas.
Define
o parágrafo I do artigo 12º, que a ICAI-TS respeita os antigos
costumes cristãos que reconhece e institui as Abadias, sendo essas
Abadias Regulares, próprias das Instituições Religiosas
agregadas, cujas Santas Regras tenham como Superiores os Abades ou
Abadessas com jurisdição “intra-murus”;
reconhece
e institui também as Abadias Substanciais, próprias do sistema
canônico da ICAI-TS, para situações especiais em sua vida
pastoral, sendo nesse caso suas jurisdições sobre bens e pessoas e
não territorial;
reconhece
e institui ainda os Mosteiros, Conventos, Claustros e Institutos
Regulares, quando se tratar de Instituições Religiosas agregadas,
cujas Santas Regras adotem regime de vida contemplativa, tendo seus
superiores jurisdição “intra-murus”.
Meus
irmãos e minhas irmãs. Lembrem-se sempre que nós religiosos, sendo
clérigos ou leigos cristãos, estamos assumindo nossos ministérios
como Comissários de Cristo e que Cristo veio para servir e não para
ser servido; sendo assim, nenhum missionário, clérigo de qualquer
grau, ou religioso de qualquer voto, pode usar suas funções e seus
cargos para promover a vaidade e orgulho pessoal. Não tenham
dúvidas! Se agirem desse modo, tais irmãos estão em desacordo com
as orientações do Catolicismo Salomonita, Façam advertências com
caridade, exortando e orando para que tais irmãos se convertam às
diretrizes de Jesus Cristo em seu evangelho.
Que
Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito
Santo. Amém
Dom
Felismar Manoel - Bispo Primaz
Catolicismo
Salomonita
ICAI-TS
Nenhum comentário:
Postar um comentário