terça-feira, 9 de julho de 2013

VI - Para conhecer o Catolicismo Salomonita

Amados irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis! Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!

Como prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito Privado (o Direito Eclesiástico) de nossa Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano, clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com outros catolicismos junto à sociedade brasileira!

Nosso compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos. Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em nossa práxis eclesial, também alguns elementos do Cristianismo Ortodoxo e da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial, participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos, clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.


O que dizem as Normas Canônicas: - Conforme o artigo 12º e seu parágrafo, assim ficam as questões relativas aos Superiores e Superioras das Instituições Religiosas agregadas à ICAI-TS, bem como de suas respectivas Casas Religiosas:

Conforme preceitua o artigo 12º, a ICAI-TS acolhe e agrega em seu seio os Superiores e Superioras de diferentes Instituições Religiosas, sendo os mesmos regidos pelas Regras Sagradas (normas de viver e comportar-se próprias) de suas respectivas Entidades Religiosas. Tais Entidades (Ordens, Congregações, Institutos, ou equivalentes), além das Regras Sagradas, deverão ter suas Instituições ou Associações Religiosas Mantenedoras, com seus respectivos Estatutos de Pessoas Jurídicas, CNPJ, cumprindo o ordenamento jurídico do pais. Terão também um Ordenamento do Costumeiro Comum, ou Regimento Interno, para regular a vida doméstica das suas comunidades. Todos esses documentos serão analisados pelos Bispos das respectivas regiões, visando averiguar se há compatibilidades entre o ideário da ICAI-TS e as proposituras de tais Casas Religiosas.

Quando tais Casas Religiosas tiverem várias unidades em territórios de diferentes Dioceses, suas acolhidas deverão ser providenciadas através da Sé Primacial, que proverá instâncias junto às demais Dioceses.

Participam dessas análises junto ao Bispo Ordinário, o seu Conselho Diocesano, ou junto ao Bispo Primaz e seu Conselho Primacial.

Essas Entidades Religiosas agregadas gozam de autonomia administrativa em suas respectivas unidades, mas devem obediência às diretrizes pastorais dos seus respectivos Bispos Diocesanos, das respectivas regiões onde desenvolverem atividades missionárias, apostolares, pastorais, ministeriais e litúrgicas.

Define o parágrafo I do artigo 12º, que a ICAI-TS respeita os antigos costumes cristãos que reconhece e institui as Abadias, sendo essas Abadias Regulares, próprias das Instituições Religiosas agregadas, cujas Santas Regras tenham como Superiores os Abades ou Abadessas com jurisdição “intra-murus”;
reconhece e institui também as Abadias Substanciais, próprias do sistema canônico da ICAI-TS, para situações especiais em sua vida pastoral, sendo nesse caso suas jurisdições sobre bens e pessoas e não territorial;
reconhece e institui ainda os Mosteiros, Conventos, Claustros e Institutos Regulares, quando se tratar de Instituições Religiosas agregadas, cujas Santas Regras adotem regime de vida contemplativa, tendo seus superiores jurisdição “intra-murus”.

Meus irmãos e minhas irmãs. Lembrem-se sempre que nós religiosos, sendo clérigos ou leigos cristãos, estamos assumindo nossos ministérios como Comissários de Cristo e que Cristo veio para servir e não para ser servido; sendo assim, nenhum missionário, clérigo de qualquer grau, ou religioso de qualquer voto, pode usar suas funções e seus cargos para promover a vaidade e orgulho pessoal. Não tenham dúvidas! Se agirem desse modo, tais irmãos estão em desacordo com as orientações do Catolicismo Salomonita, Façam advertências com caridade, exortando e orando para que tais irmãos se convertam às diretrizes de Jesus Cristo em seu evangelho.

Que Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito Santo. Amém
Dom Felismar Manoel - Bispo Primaz
Catolicismo Salomonita
ICAI-TS

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