Amados
irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis!
Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!
Como
prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência
de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito
Privado de nossa Igreja Católica Apostólica Independente de
Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o objetivo de facilitar o
auto-enquadramento de cada eclesiano, clérigo ou leigo, que seja um
crente fiel ao ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme
propõe o Catolicismo Salomonita.
Que
seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa
verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com
outros catolicismos junto à sociedade brasileira.
Nosso
compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em
primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas
quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos.
Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão
Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em
nossa práxis eclesial, elementos da Reforma Protestante, cultivando
carismas próprios com espírito unionista e ecumênico, tanto
intra-eclesial, com diferentes Diretórios de Espiritualidades,
quanto inter-eclesial, participando em pastorais de promoção humana
e diálogos sobre fé e crenças com outras igrejas. Somos
comunidades de religiosos, clérigos e leigos que, como crentes
fiéis, professamos a fé revelada por Jesus de Cristo, com
espírito fraternal para com todos os crentes em Nosso Senhor Jesus
Cristo.
O
que dizem as Normas Canônicas: - Conforme os artigos 4º a 7º,
assim ficam as questões relativas ao Bispo Primaz e à Sede
Primacial:
O
Artigo 4º afirma que o Bispo Primaz é o Comissário de Cristo. -
Isto
significa que ele não substitui Cristo (ele não é Vigário de
Cristo, pois nenhum humano poderá sê-lo legitimamente. Esta função
é do Espírito Santo, enquanto não houver o retorno de Cristo). O
Comissário é convocado para o Ministério de Cristo, apenas falando
e agindo em seu nome, conformando-se com as diretrizes do evangelho.
- O Bispo Primaz na ICAI-TS, é eleito pela Convenção Católica
Independente de Tradição Salomoniana-COCI-TS, para ser o Ordinário
Diocesano da Sede Primacial, o Protetor do Rito Brasiliense e Pastor
Honorífico da ICAI-TS no plano nacional, com jurisdição
extraordinária nas regiões e situações vacantes. Na atual
regência canônica é um cargo vitalício.
Afirma
o Artigo 5º que o Bispo Primaz representa a Sede Primacial em juizo
e fora dele e a ICAI-TS no plano nacional. Isto significa dizer que a
Sede Primacial é também uma Circunscrição Diocesana, em cuja
região territorial o Bispo Primaz constitui seu reprentante legal,
com os poderes de um Bispo Diocesano.
Define
o Artigo 6º que a Sede Primacial representa a ICAI-TS no plano
nacional, isto quer dizer, em todo o Território Brasileiro;
entretanto, a Sede Primacial tem também sua jurisdição ordinária
(como uma Diocese) no Municipio de Duque de Caxias, RJ, onde reside o
Bispo Primaz, sendo aí hospedado o Conselho Eclesial Superior –
CES (importante órgão de decisões para questões ainda não
definidas nos Cânones).
O
Artigo 6º tem dois parágrafos, fazendo definições de detalhes
jurídicos, sendo que no I afirma que a Comarca de Duque de Caxias,
RJ, constitui o Foro Jurídico para resolver as questões
relacionadas com à Sede Primacial; enquanto o II diz que a sede
Primacial abriga em sua Circunscrição, o Seminário Teológico
Santo André-SETESA (existente desde 1936), a residência do Bispo
Primaz, a formação do Conselho Primacial (quando necessário), a
Capela Episcopal (para o Ministério Litúrgico), o Centro de
Instrução pró-Vida-CIVIDA (para as questões de instrução,
educação e formação da pessoa humana) e outras unidades
convenientes e necessárias, na medida das possibilidades (a ICAI-TS
é uma Instituição sem lastro econômico, preocupada em primeiro
plano com a implantação do Reino de Deus consoante os ensinamentos
do evangelho, dependente de ajuda de colaboradores).
Define
o Artigo 7º que o Conselho Primacial administra a Sede Primacial,
sendo seus membros de livre nomeação e destituição do Bispo
Primaz, com uma composição de no mínimo três membros; enquanto o
Conselho Eclesial Superior–CES faz o aconselhamento e
gerenciamento das questões gerais na rotina da ICAI-TS, nos
espaços de tempo entre as COCI-TS; são as COCI-TS que indicam os
membros do CES, sendo composto no mínimo por três membros
igualmente.
O
Parágrafo Único do Artigo 7º diz que o Bispo Primaz é membro
permanente do Conselho Primacial.
Caros
irmãos e caras irmãs! As elaborações eclesiásticas que diferem
disto, não tem legitimidade jurídica e canônica no seio do
Catolicismo Salomonita (ICAI-TS). No meio religioso ocorre muitos
"delírios" fantasiosos, pomposos, alimentadores de
megalomanias e mitomanias que nada tem a ver com a autenticidade da
Igreja de Cristo. A Igreja de Cristo tem essencialmente uma função
testemunhal a Cristo e servicial ao Povo de Deus, sendo que, o que
foge disto distancia da genuinidade.
Que
Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito
Santo. Amém
Dom
Felismar Manoel - Bispo Primaz
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