terça-feira, 18 de junho de 2013

IV - Para conhecer o Catolicismo Salomonita


Amados irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis! Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!

Como prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito Privado de nossa Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano, clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com outros catolicismos junto à sociedade brasileira.

Nosso compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos. Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em nossa práxis eclesial, elementos da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial, participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos, clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.

O que dizem as Normas Canônicas: - Conforme os artigos 4º a 7º, assim ficam as questões relativas ao Bispo Primaz e à Sede Primacial:

O Artigo 4º afirma que o Bispo Primaz é o Comissário de Cristo. - Isto significa que ele não substitui Cristo (ele não é Vigário de Cristo, pois nenhum humano poderá sê-lo legitimamente. Esta função é do Espírito Santo, enquanto não houver o retorno de Cristo). O Comissário é convocado para o Ministério de Cristo, apenas falando e agindo em seu nome, conformando-se com as diretrizes do evangelho. - O Bispo Primaz na ICAI-TS, é eleito pela Convenção Católica Independente de Tradição Salomoniana-COCI-TS, para ser o Ordinário Diocesano da Sede Primacial, o Protetor do Rito Brasiliense e Pastor Honorífico da ICAI-TS no plano nacional, com jurisdição extraordinária nas regiões e situações vacantes. Na atual regência canônica é um cargo vitalício.

Afirma o Artigo 5º que o Bispo Primaz representa a Sede Primacial em juizo e fora dele e a ICAI-TS no plano nacional. Isto significa dizer que a Sede Primacial é também uma Circunscrição Diocesana, em cuja região territorial o Bispo Primaz constitui seu reprentante legal, com os poderes de um Bispo Diocesano.

Define o Artigo 6º que a Sede Primacial representa a ICAI-TS no plano nacional, isto quer dizer, em todo o Território Brasileiro; entretanto, a Sede Primacial tem também sua jurisdição ordinária (como uma Diocese) no Municipio de Duque de Caxias, RJ, onde reside o Bispo Primaz, sendo aí hospedado o Conselho Eclesial Superior – CES (importante órgão de decisões para questões ainda não definidas nos Cânones).

O Artigo 6º tem dois parágrafos, fazendo definições de detalhes jurídicos, sendo que no I afirma que a Comarca de Duque de Caxias, RJ, constitui o Foro Jurídico para resolver as questões relacionadas com à Sede Primacial; enquanto o II diz que a sede Primacial abriga em sua Circunscrição, o Seminário Teológico Santo André-SETESA (existente desde 1936), a residência do Bispo Primaz, a formação do Conselho Primacial (quando necessário), a Capela Episcopal (para o Ministério Litúrgico), o Centro de Instrução pró-Vida-CIVIDA (para as questões de instrução, educação e formação da pessoa humana) e outras unidades convenientes e necessárias, na medida das possibilidades (a ICAI-TS é uma Instituição sem lastro econômico, preocupada em primeiro plano com a implantação do Reino de Deus consoante os ensinamentos do evangelho, dependente de ajuda de colaboradores).

Define o Artigo 7º que o Conselho Primacial administra a Sede Primacial, sendo seus membros de livre nomeação e destituição do Bispo Primaz, com uma composição de no mínimo três membros; enquanto o Conselho Eclesial Superior–CES faz o aconselhamento e gerenciamento das questões gerais na rotina da ICAI-TS, nos espaços de tempo entre as COCI-TS; são as COCI-TS que indicam os membros do CES, sendo composto no mínimo por três membros igualmente.
O Parágrafo Único do Artigo 7º diz que o Bispo Primaz é membro permanente do Conselho Primacial.

Caros irmãos e caras irmãs! As elaborações eclesiásticas que diferem disto, não tem legitimidade jurídica e canônica no seio do Catolicismo Salomonita (ICAI-TS). No meio religioso ocorre muitos "delírios" fantasiosos, pomposos, alimentadores de megalomanias e mitomanias que nada tem a ver com a autenticidade da Igreja de Cristo. A Igreja de Cristo tem essencialmente uma função testemunhal a Cristo e servicial ao Povo de Deus, sendo que, o que foge disto distancia da genuinidade.

Que Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito Santo. Amém

Dom Felismar Manoel - Bispo Primaz

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