Amados
irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis!
Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!
Como
prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência
de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito
Privado de nossa Igreja Católica Apostólica Independente de
Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o objetivo de facilitar o
auto-enquadramento de cada eclesiano, clérigo ou leigo, que seja um
crente fiel ao ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme
propõe o Catolicismo Salomonita.
Que
seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa
verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com
outros catolicismos junto à sociedade brasileira.
Nosso
compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em
primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas
quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos.
Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão
Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em
nossa práxis eclesial, elementos da Reforma Protestante, cultivando
carismas próprios com espírito unionista e ecumênico, tanto
intra-eclesial, com diferentes Diretórios de Espiritualidades,
quanto inter-eclesial, participando em pastorais de promoção humana
e diálogos sobre fé e crenças com outras igrejas. Somos
comunidades de religiosos, clérigos e leigos que, como crentes
fiéis, professamos a fé revelada por Jesus de Cristo, com
espírito fraternal para com todos os crentes em Nosso Senhor Jesus
Cristo.
O
que dizem as Normas Canônicas sobre a Hierarquia Clerical na
ICAI-TS. Conforme afirma o artigo 3º, assim fica a hierarquia:
a)
– A hierarquia eclesiástica na ICAI-TS descende de Jesus Cristo
constituído como o único Chefe da Igreja, o Sumo Sacerdote da Ordem
de Melquisedeque, que intercede no Santuário Celeste como nosso
Advogado junto a Deus, após sua ressurreição e ascensão;
b)
- a representação nacional da instituição e o principio de
liderança é exercido pelo Bispo Primaz, que funciona com
Jurisdição Ordinária Episcopal na circunscrição eclesiástica
da sua diocese (Municipio de Duque de Caxias, RJ) e com Jurisdição
Extraordinária nas circunscrições dos territórios vagos;
c)
- abaixo de Cristo vem os Apóstolos, que nos dias atuais são
substituídos pelos Bispos que receberam deles a imposição de mãos
iniciada por Cristo e mantidas por elos sucessórios (na icai-ts a
Sucessão Apostólica deriva da Igreja de Roma, do Elo Sucessório do
Papa Leão XIII), sendo os supervisores das suas respectivas
circunscrições eclesiásticas igualitariamente, agindo
colegialmente nas questões gerais de interesse da Igreja;
d)
- os Presbíteros, também chamados Padres, que receberam a
imposição de mãos dos Bispos e que substituem seus Bispos à
frente nas comunidades que pastoreiam, sendo por isso às vezes
chamados de vigários, e Reitores Paroquiais quando suas comunidades
estão no grau de paróquia;
e)
- os Diáconos e Diaconisas que também receberam a imposição de
mãos dos seus Bispos, para prestarem assistência às congregações
dos irmãos em suas comunidades paroquiais;
f)
- a Congregação ou Irmandade dos Crentes Fiéis, constituídos em
Povo de Deus, que no mundo participa do Sacerdócio Universal de
Cristo, pois que tornados membros do seu corpo Místico pelo Batismo
que recebem, fazendo Cristo presente no mundo em sua função
sacerdotal, como único e suficiente mediador junto a Deus. Há
também a formação de Células, dedicadas a apostolados
específicos.
Caro
irmão! Cara irmã! Nossa igreja não acumula os títulos honórificos
de Monsenhores (podendo ser este um modo de identificar os bispos, às
vezes), nem tão pouco o título de arcebispo, ou metropolita, embora
não tenha nada contra esses usos.
Na
rotina funcional das dioceses, às vezes se organiza o Cabido
Diocesano ou Primacial, conferindo o título de Cônego para o
exercício de funções específicas nesse órgão diocesano; também
aprova os Abades, ou Abadessas para gerenciamento apostólico das
Abadias tanto Regulares, quanto Substanciais; ainda consagra Abunas
para gerenciar os Arciprestados, quando circunstâncias pastorais
assim o exigir, bem como Comissariados Episcopais para algumas
regiões, em situações especiais.
O
que aparece diferente disto não faz parte da legitimidade de nossas
Normas Canônicas que constitui o Direito Eclesiástico Privado de
nossa Instituição Denominacional, no Catolicismo Salomonita.
Que
Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito
Santo. Amém
Dom
Felismar Manoel - Bispo Primaz
Nenhum comentário:
Postar um comentário