terça-feira, 11 de junho de 2013

III - Para conhecer o Catolicismo Salomonita


Amados irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis! Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!

Como prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito Privado de nossa Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano, clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com outros catolicismos junto à sociedade brasileira.

Nosso compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos. Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em nossa práxis eclesial, elementos da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial, participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos, clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.

O que dizem as Normas Canônicas sobre a Hierarquia Clerical na ICAI-TS. Conforme afirma o artigo 3º, assim fica a hierarquia:

a) – A hierarquia eclesiástica na ICAI-TS descende de Jesus Cristo constituído como o único Chefe da Igreja, o Sumo Sacerdote da Ordem de Melquisedeque, que intercede no Santuário Celeste como nosso Advogado junto a Deus, após sua ressurreição e ascensão;

b) - a representação nacional da instituição e o principio de liderança é exercido pelo Bispo Primaz, que funciona com Jurisdição Ordinária Episcopal na circunscrição eclesiástica da sua diocese (Municipio de Duque de Caxias, RJ) e com Jurisdição Extraordinária nas circunscrições dos territórios vagos;

c) - abaixo de Cristo vem os Apóstolos, que nos dias atuais são substituídos pelos Bispos que receberam deles a imposição de mãos iniciada por Cristo e mantidas por elos sucessórios (na icai-ts a Sucessão Apostólica deriva da Igreja de Roma, do Elo Sucessório do Papa Leão XIII), sendo os supervisores das suas respectivas circunscrições eclesiásticas igualitariamente, agindo colegialmente nas questões gerais de interesse da Igreja;

d) - os Presbíteros, também chamados Padres, que receberam a imposição de mãos dos Bispos e que substituem seus Bispos à frente nas comunidades que pastoreiam, sendo por isso às vezes chamados de vigários, e Reitores Paroquiais quando suas comunidades estão no grau de paróquia;

e) - os Diáconos e Diaconisas que também receberam a imposição de mãos dos seus Bispos, para prestarem assistência às congregações dos irmãos em suas comunidades paroquiais;

f) - a Congregação ou Irmandade dos Crentes Fiéis, constituídos em Povo de Deus, que no mundo participa do Sacerdócio Universal de Cristo, pois que tornados membros do seu corpo Místico pelo Batismo que recebem, fazendo Cristo presente no mundo em sua função sacerdotal, como único e suficiente mediador junto a Deus. Há também a formação de Células, dedicadas a apostolados específicos.

Caro irmão! Cara irmã! Nossa igreja não acumula os títulos honórificos de Monsenhores (podendo ser este um modo de identificar os bispos, às vezes), nem tão pouco o título de arcebispo, ou metropolita, embora não tenha nada contra esses usos.
Na rotina funcional das dioceses, às vezes se organiza o Cabido Diocesano ou Primacial, conferindo o título de Cônego para o exercício de funções específicas nesse órgão diocesano; também aprova os Abades, ou Abadessas para gerenciamento apostólico das Abadias tanto Regulares, quanto Substanciais; ainda consagra Abunas para gerenciar os Arciprestados, quando circunstâncias pastorais assim o exigir, bem como Comissariados Episcopais para algumas regiões, em situações especiais.

O que aparece diferente disto não faz parte da legitimidade de nossas Normas Canônicas que constitui o Direito Eclesiástico Privado de nossa Instituição Denominacional, no Catolicismo Salomonita.

Que Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito Santo. Amém

Dom Felismar Manoel - Bispo Primaz

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