terça-feira, 10 de setembro de 2013

XII - Para conhecer o Catolicismo Salomonita


Amados irmãos e irmãs! Religiosos, Clérigos e Leigos Crentes Fiéis! Saudação e Benção na Paz do Senhor Jesus!

Como prometi fazer todas as quartas-feiras, venho aqui tecer uma sequência de reflexões sobre as Normas Canônicas que constituem o Direito Privado (o Direito Eclesiástico) de nossa Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana - ICAI-TS, com o objetivo de facilitar o auto-enquadramento de cada eclesiano, clérigo ou leigo, que seja um crente fiel ao ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme propõe o Catolicismo Salomonita.
Que seja um "divisor de águas" para conhecer a nossa verdadeira identidade e um saneador para evitar as confusões com outros catolicismos junto à sociedade brasileira!

Nosso compromisso doutrinário é com o evangelho de Jesus Cristo em primeiro lugar, valorizando a tradição apostólica também, mas quando ela se harmoniza com o contexto dos evangelhos canônicos. Somos parte da Igreja de Cristo Católica e Apostólica, com Sucessão Apostólica do elo sucessório do Papa Leão XIII, e incorporamos em nossa práxis eclesial, também alguns elementos do Cristianismo Ortodoxo e da Reforma Protestante, cultivando carismas próprios com espírito unionista e ecumênico, tanto intra-eclesial, com diferentes Diretórios de Espiritualidades, quanto inter-eclesial, participando em pastorais de promoção humana e diálogos sobre fé e crenças com outras igrejas. Somos comunidades de religiosos, clérigos e leigos que, como crentes fiéis, professamos a fé revelada por Jesus de Cristo, com espírito fraternal para com todos os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo.




O que dizem as Normas Canônicas: - Conforme o artigo 36º a 38º, assim ficam as questões das "generalidades" relacionadas ao status de jurisdição eclesiástica, no seio da ICAI-TS:

O artigo 36º das Normas Canônicas confirma os seguintes cargos e Circunscrições Eclesiásticas na Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomonita - ICAI-TS:

a) Assume a função de Primaz do Brasil, o Revmº Bispo Felismar Manoel para a Sede Primacial em Duque de Caxias, Rio de Janeiro, tendo anexo o Comissariado Episcopal da Região do Grande Rio;
b) Assume como Diocesano o Revmº Bispo Roberto Garrido Padin, para a Diocese de Salvador, Bahia, tendo anexo o Comissariado Episcopal do Nordeste Brasileiro;

c) Assume como Diocesano o Revmº Bispo Raimundo Augusto de Oliveira, para a Diocese de Feira de Santana, na Bahia.

d) Assume como Diocesano o Revmº Bispo (eleito) Moacir Clementino do Vale, para a Diocese de Magé, Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – Ficam designados para formar o Conselho Eclesial Superior – CES, com vigência para o quinquênio 2010/2015, os seguintes membros:
como Coordenador o Revmº Bispo Primaz Felismar Manoel e como Conselheiros, os Revmºs Bispos Roberto Garrido Padin, Diocesano de Salvador, Bahia e Raimundo Augusto de Oliveira, Diocesano de Feira de Santana, Bahia.

Estatui o artigo 37º que os casos omissos nestas Normas Canônicas, serão resolvidos pelo Conselho Eclesial Superior-CES.

Define o artigo 38º, que estas Normas Canônicas discutidas e aprovadas pela Assembleia da I Convenção Católica Independente de Tradição Salomoniana-COCI-TS, realizada aos 21 dias de agosto de 2010 na Cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia, com acompanhamento simultâneo por meio telefônico com a Congregação de Duque de Caxias, no Esytado do Rio de Janeiro, serão impressas e depositadas em bibliotecas públicas, após registro em Cartórios de Títulos e Documentos das Comarcas onde tiver desenvolvimento de atividades. Estas Normas Canônicas constitui a Pessoa Jurídica nº 026949, com registro em 06/10/2010 , no Cartório do 2º Ofício de Duque de Caxias, RJ, Brasil.

Assim, conclui-se a exposição das Normas Canônicas básicas, que constituem o Direito Eclesiástico Privado da ICAI-TS em Território Brasileiro, conforme alinhamento jurídico do País com relação às Instituições Religiosas.

Que Deus abençoe a todos, em nome do Pai, e do Filho, e do Espirito Santo. Amém
Dom Felismar Manoel - Bispo Primaz
Catolicismo Salomonita
ICAI-TS

Nenhum comentário:

Postar um comentário