quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Diretório de Espiritualidade Cristã Romano-Salomonita - DECROS

Catolicismo Apostólico Salomonita
Camara Eclesial Uniata Cristã

CEUC

I - União Ecumênica Intra-Eclesial
1.1 - Dizia Dom Salomão Ferraz em 1941, por ocasião do 119º aniversário da Independência do Brasil, em sua conferência intitulada "Maioridade Nacional, Civil e Religiosa":
" ... É preciso lembrar que o Reino de Deus, impetrado na Oração Dominical, e que é missão da Igreja implantar no mundo, consta dos seguintes elementos essenciais:
a) - É o regime da fé – fé absoluta em Deus, fé nos seres humanos, fé na finalidade transcendente dos humanos, como individuo e como espécie.
b) - É o regime da verdade.
c) - É o regime da justiça social.
d) - É o regime dos seres humanos livres e dos povos livres, e da única ordem social compatível com a dignidade da natureza humana restaurada:
Ouve, ó Israel, o Senhor é nosso Deus, o Senhor é Um Só."

Foi com base nessa idéia que Dom Salomão idealizou o Unionismo Cristão que ora estamos retomando através da Câmara Eclesial Uniata Cristã-CEUC, tanto para o Ecumenismo Intra-eclesial através de nossos Diretórios de Espiritualidades Diversas, quanto para o Ecumenismo Inter-eclesial com participações colaborativas, diálogos e políticas de promoção humana junto a outras denominações cristãs.
Conforme expressou Dom Salomão Ferraz no passado, nós hoje no Brasil, estamos definindo um caminho a seguir, adotando os seguintes passos de nossa consolidação em torno de Cristo:
1.2 - Declaramos, francamente, sem equívocos, a nossa maioridade espiritual e consagramos uma FIRME UNIÃO EM CRISTO, constituídos por diversas comunidades eclesiais, com diferentes vivências espirituais no seio de nossa amada ICAI-TS, o nosso amado CATOLICISMO APOSTÓLICO SALOMONITA, confessando os termos dos chamados Credos Ecumênicos tradicionais dos cristãos antes das divisões da Igreja Cristã Una, Católica e Apostólica, adotando os seguintes distintivos:
a) - O culto, os sacramentos e todos os nossos atos religiosos celebrados em língua nacional, pois uma religião viva requer, para sua devida expressão, o veículo de uma língua viva.
b) - O clero deverá ser vinculado à Pátria, constituído por cidadãos brasileiros, e não por indivíduos com votos de vassalagem a qualquer instituição política, com sede no estrangeiro.
c) - O clero deverá ser integrado na vida nacional mediante a família, que a qualquer clérigo assiste o direito, humano e divino, de constituir, segundo o exemplo e o espírito da Igreja primitiva.
d) - Que haja e se mantenha relação de cordial fraternidade e cooperação com todos os ramos da Igreja universal, no Oriente e no Ocidente, e que se perpetue com profundo respeito entre nós, o dom do Episcopado Eclesial na Sucessão Apostólica.
e) - Que haja um leal entendimento e colaboração com as autoridades legitimamente constituídas do país, para o progresso geral do Povo e da Pátria Brasileira.
f) - Que a vida interna de nossas organizações eclesiais seja regulada por assembléias nacionais com representação do clero e dos fiéis do Brasil, de acordo com a Legislação Brasileira.

g) - Que seja mantida uma instituição cristã unida, católica com fundamentação nos evangelhos, livre, animada de espírito apostólico, em condições de congraçar na unidade da fé todas as dissidências e reduzir ao mínimo as divergências por motivo religioso no país.
h) - Como medida de ordem prática, fugindo dos devaneios infrutíferos, que corporifiquemos, consolidemos e mantenhamos uma Igreja livre no Brasil, com autonomia, independente, como as igrejas do Novo Testamento, ignorando os arroubos de hegemonia de algumas instituições cristãs sobre outras.
i) - Que assumamos o caminho por onde a fé nos leva, o caminho que do alto o Cruzeiro nos indica – o caminho de Deus, o caminho da vida e da paz, o caminho da Pátria renovada.


1.3 - Para consolidar essa união em torno de Cristo no seio de nossa Instituição Eclesial, sustentando os distintivos acima expostos, a Câmara Eclesial Uniata Cristã da ICAI-TS, para a promoção do Ecumenismo Cristão Intra-Eclesial, organiza os seguintes Diretórios de Espiritualidades já existentes, sem prejuízo de outras que possam surgir:
== Em outras oportunidades, divulgaremos os Diretórios das
Letras "a" e "d"

b) Diretório de Espiritualidade Cristã Romano-Salomonita - DECROS, como núcleo acolhedor das comunidades de experiências espirituais de devoções cristãs influenciadas pelo catolicismo romano-papal tradicional, harmonizadas com os seguintes princípios:

1 - A Chefia Verdadeira da Igreja Cristã está em Jesus Cristo Ressuscitado, Vivo, presente nos céus junto ao Pai, como nosso Advogado junto a Deus, nos assistindo através do Espírito Santo e no ministério dos anjos a nosso favor e não na pessoa do Papa de Roma.
2 - Todos os cristãos batizados que confessam Jesus Cristo como Filho de Deus participam como Membros do seu Corpo Místico na sua Igreja, quer estejamos vivendo ainda na carne aqui na terra, quer estejam vivendo nas regiões espirituais, formando todos a Comunhão dos Santos, co-participando dos dons e graças de Cristo e se unindo nas orações mediadas por Cristo e nas virtudes praticadas por todos os santos incorporados a Cristo.
3 - A Igreja de Cristo não é uma "sociedade perfeita" como definida pela Igreja Católica do Papa de Roma para justificar o "Estado do Vaticano e a Igreja" como se fossem a mesma coisa, e assim, impor-se como Império Hegemônico sobre as nações e e sobre os estados, interferindo na vida de igrejas particulares e os povos.
A Igreja de Cristo é sim, "a comunidade de todos os cristãos batizados que confessam a Jesus Cristo como Filho de Deus, praticam o seu evangelho, congregam como Povo de Deus nas diferentes comunidades e denominações institucionais, em união com o Ministério Cristão legítimo, conformando-se com as tradições apostólicas do Novo Testamento e não necessariamente com o magistério romano-pontifical".
4 - A Igreja de Cristo não pode se confundir com Um Estado, mesmo que seja o Estado do Vaticano, impondo-se como um Império Mundial sobre pessoas, crenças, governos e nações. A Igreja de Cristo é uma categoria e o Estado do Vaticano, se quiser continuar a existir, será outra categoria. Usar as duas categorias como se ambas fossem a mesma coisa é subverter o ensinamento do evangelho, cometer heresia e afugentar parte da cristandade.
5 - A Igreja de Cristo não pode criar doutrinas, dogmas e doxas contrários aos claros ensinamentos deixados por Jesus Cristo nos Evangelhos Canônicos e pelos seus Apóstolos nos escritos das Cartas Apostólicas canônicas. Não há uma Tradição Apostólica legítima quando contraria enunciados contextualizados no Novo Testamento e compatibilizados com toda as Sagradas Escrituras.
6 - Uma prática ecumênica legítima e verdadeira não pode ignorar os esforços demonstrados pelas várias Instituições Eclesiais que aderiram e aderem ao Conselho Mundial de Igrejas.
7 - A Igreja de Cristo deve estar inserida na complexidade do momento histórico, envolvida no ministério profético mas com abertura para aprender com os outros, tanto do ponto de vista institucional, como teológico e pastoral.
8 - As Instituições Eclesiais internacionais devem evitar a centralização do poder e valorizar seus órgãos ou representações nacionais, compromissados com as realidades locais, para possibilitar uma evangelização inculturada e não a imposição dos modelos metropolitanos importados, alienantes ou camufladores.
9 - É preciso que não se confunda, no caso da Igreja de Roma, o poder político do Estado do Vaticano com seus Núncios em diversos países, com a jurisdição pastoral da Instituição Romana na Igreja de Cristo, representada nas pessoas dos bispos em suas dioceses; esses devem em primeiro lugar obedecer aos imperativos da pastoral cristã, livre das injunções políticas e Empresariais dos Núncios e Cardeais.
10 - É preciso não confundir a Missão da Igreja de Cristo nas Instituições Eclesiais Internacionais, com o poder empresarial romano-papal, multinacional, dos diversos Cardeais dispersos por várias regiões. O Ministério Episcopal deverá ser exercido na plenitude pelos Bispos, compromissados com Cristo, no interesse das Comunidades do Povo de Deus que pastoreiam.
11 - Na historicidade dos Patriarcados Apostólicos, o Papado de Roma poderá expressar facilmente o ideal de unidade dos cristãos, se voltar a ser simplesmente "Pedro", abandonando a centralidade jurídica e o poder temporal, assumindo o "Ministério do Primus inter Pares", ou seja, o "Ministério do Primeiro entre os Iguais" com seu direito de precedência.
12 - É preciso abandonar o espírito de "casta privilegiada" do clero e considerá-lo como uma classe de serventuários do culto e da comunidade do povo de Deus, valorizando mais a participação do ministério dos leigos, com inserção mais ativa das mulheres na vida e ministério da Igreja de Cristo.
13 - É preciso urgência na valorização dos clérigos casados, em obediência aos ensinamentos evangélicos e ao ensino dos apóstolos, sejam bispos, padres, diáconos e diaconisas, respeitando as autênticas vocações, tanto para o ministério como para a vida exemplar em família.
14 - É preciso uma evangelização inculturada, sincera e obediente a Jesus Cristo, para ofertar a salvação plena que Cristo traz às pessoas, libertando-as das formas do devocionismo fetichista santoral, iconodúlico, mágico, consumista, mantenedor do "status quo espiritual, alienante, parasitário, depreciador da dignidade da pessoa humana construída como imagem e semelhança do Criador.
15 - É preciso que devolva a Maria o lugar que lhe é devido na história de Jesus Cristo e do seu evangelho, na história do contexto apostólico, na história da Igreja Cristã das primeiras comunidades cristãs, e acabe com essas mariolatrices misturadas com fenômenos psico-anímicos de espiritismo mariano, que inventou e consolida a figura de "nossa senhora", tão ao gosto dos interesses institucionais, desrespeitando as orientações evangélicas, denegrindo o verdadeiro papel da Bem Aventurada Maria na história da salvação humana e na história da Igreja Cristã. Essas colocações atuais de exagerada dependência de Maria em detrimento do Salvador Jesus Cristo, é indigna do Ministério de Maria, Virgem Mãe, do Evangelho Cristão, constituindo um sacrilégio e um pecado contra a humanidade pecadora redimida, pois só Jesus Cristo possui o dom da salvação e assim nos apontou Jesus Cristo e a própria Virgem Mãe.
16 - É preciso que valorize mais o espírito de oração, estudo bíblico e discipulado cristão, conforme Jesus e seus apóstolos, em detrimento das rezas, jaculatórias, novenas, rosários, ladainhas, procissões, romarias e coisas do gênero.
17 - É urgentemente preciso que o catolicismo popular se torne verdadeiramente cristão, abandonando as crendices populares e se submetendo às diretrizes do Evangelho, e isto pressupõe que os diversos Ministros Cristãos, Bispos, Padres, Diáconos, Diaconisas e Outros Líderes Cristãos sejam obedientes aos ensinamentos de Jesus Cristo, o único nome posto pelo qual devamos ser salvos.


III - Regras Básicas Oriendadoras
O Conselho Eclesial Superior - CES da ICAI-TS, visa através destas Regras Básicas, fornecer subsídios reguladores dos nossos diversos movimentos de espiritualidades existentes no seio de nossa Igreja, principalmente para consolidar o perfil já existente de diferentes comunidades e permitir uma orientação mais segura para seus Bispos e Reitores Paroquiais.
Uma das caraterísticas fundamentais do unionismo cristão no movimento salomonita pré-romano, foi manter irmanados na mesma igreja comunidades com tradições e costumes espirituais diversos, posto que todos se inspiram no evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Além deste ecumenismo intra-eclesial, após a malograda experiência ecumênica com a igreja de Roma, a icai-ts reorientou também as regras para as suas relações de ecumenismo inter-eclesial.

Dom Felismar Manoel - Bispo Primaz do Brasil
Dom Roberto Garrido Padin - Bispo Diocesano de Salvador e Comissariado Nordeste
Dom Raimundo Augusto de Oliveira - Bispo Diocesano de Feira de Santana




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