Catolicismo
Apostólico Salomonita
Camara
Eclesial Uniata Cristã
CEUC
I
- União Ecumênica Intra-Eclesial
1.1
- Dizia Dom Salomão Ferraz em 1941, por ocasião do 119º
aniversário da Independência do Brasil, em sua conferência
intitulada "Maioridade
Nacional, Civil e Religiosa":
"
... É preciso lembrar que o Reino de Deus, impetrado na Oração
Dominical, e que é missão da Igreja implantar no mundo, consta dos
seguintes elementos essenciais:
a)
- É o regime da fé – fé absoluta em Deus, fé nos seres humanos,
fé na finalidade transcendente dos humanos, como individuo e como
espécie.
b)
- É o regime da verdade.
c)
- É o regime da justiça social.
d)
- É o regime dos seres humanos livres e dos povos livres, e da
única ordem social compatível com a dignidade da natureza humana
restaurada:
“Ouve,
ó Israel, o Senhor é nosso Deus, o Senhor é Um Só."
Foi
com base nessa idéia que Dom Salomão idealizou o Unionismo Cristão
que ora estamos retomando através da Câmara
Eclesial Uniata Cristã-CEUC,
tanto para o Ecumenismo Intra-eclesial através de nossos Diretórios
de Espiritualidades Diversas, quanto para o Ecumenismo Inter-eclesial
com participações colaborativas, diálogos e políticas de promoção
humana junto a outras denominações cristãs.
Conforme
expressou Dom Salomão Ferraz no passado, nós hoje no Brasil,
estamos definindo um caminho a seguir, adotando os seguintes passos
de nossa consolidação em torno de Cristo:
1.2
- Declaramos, francamente, sem equívocos, a nossa maioridade
espiritual e consagramos uma FIRME UNIÃO EM CRISTO, constituídos
por diversas comunidades eclesiais, com diferentes vivências
espirituais no seio de nossa amada ICAI-TS, o nosso amado CATOLICISMO
APOSTÓLICO SALOMONITA, confessando os termos dos chamados Credos
Ecumênicos tradicionais dos cristãos antes das divisões da Igreja
Cristã Una, Católica e Apostólica, adotando os seguintes
distintivos:
a)
- O culto, os sacramentos e todos os nossos atos religiosos
celebrados em língua nacional, pois uma religião viva requer, para
sua devida expressão, o veículo de uma língua viva.
b)
- O clero deverá ser vinculado à Pátria, constituído por cidadãos
brasileiros, e não por indivíduos com votos de vassalagem a
qualquer instituição política, com sede no estrangeiro.
c)
- O clero deverá ser integrado na vida nacional mediante a família,
que a qualquer clérigo assiste o direito, humano e divino, de
constituir, segundo o exemplo e o espírito da Igreja primitiva.
d)
- Que haja e se mantenha relação de cordial fraternidade e
cooperação com todos os ramos da Igreja universal, no Oriente e no
Ocidente, e que se perpetue com profundo respeito entre nós, o dom
do Episcopado Eclesial na Sucessão Apostólica.
e)
- Que haja um leal entendimento e colaboração com as autoridades
legitimamente constituídas do país, para o progresso geral do Povo
e da Pátria Brasileira.
f)
- Que a vida interna de nossas organizações eclesiais seja regulada
por assembléias nacionais com representação do clero e dos fiéis
do Brasil, de acordo com a Legislação Brasileira.
g)
- Que seja mantida uma instituição cristã unida, católica com
fundamentação nos evangelhos, livre, animada de espírito
apostólico, em condições de congraçar na unidade da fé todas as
dissidências e reduzir ao mínimo as divergências por motivo
religioso no país.
h)
- Como medida de ordem prática, fugindo dos devaneios infrutíferos,
que corporifiquemos, consolidemos e mantenhamos uma Igreja livre
no Brasil, com autonomia, independente, como as igrejas do Novo
Testamento, ignorando os arroubos de hegemonia de algumas
instituições cristãs sobre outras.
i) - Que assumamos o
caminho por onde a fé nos leva, o caminho que do alto o Cruzeiro nos
indica – o caminho de Deus, o caminho da vida e da paz, o caminho
da Pátria renovada.
1.3
- Para consolidar essa união em torno de Cristo no seio de nossa
Instituição Eclesial, sustentando os distintivos acima expostos, a
Câmara Eclesial Uniata Cristã da ICAI-TS, para a promoção do
Ecumenismo Cristão Intra-Eclesial, organiza os seguintes Diretórios
de Espiritualidades já existentes, sem prejuízo de outras que
possam surgir:
==
Em outras oportunidades, divulgaremos os Diretórios das
Letras
"a" e "d"
b) Diretório de Espiritualidade Cristã Romano-Salomonita - DECROS, como núcleo acolhedor das comunidades de experiências espirituais de devoções cristãs influenciadas pelo catolicismo romano-papal tradicional, harmonizadas com os seguintes princípios:
1
- A Chefia Verdadeira da Igreja Cristã está em Jesus Cristo
Ressuscitado, Vivo, presente nos céus junto ao Pai, como nosso
Advogado junto a Deus, nos assistindo através do Espírito Santo e
no ministério dos anjos a nosso favor e não na pessoa do Papa de
Roma.
2
- Todos os cristãos batizados que confessam Jesus Cristo como Filho
de Deus participam como Membros do seu Corpo Místico na sua Igreja,
quer estejamos vivendo ainda na carne aqui na terra, quer estejam
vivendo nas regiões espirituais, formando todos a Comunhão dos
Santos, co-participando dos dons e graças de Cristo e se unindo nas
orações mediadas por Cristo e nas virtudes praticadas por todos os
santos incorporados a Cristo.
3
- A Igreja de Cristo não é uma "sociedade
perfeita"
como definida pela Igreja Católica do Papa de Roma para justificar o
"Estado do Vaticano e a Igreja" como se fossem a mesma
coisa, e assim, impor-se como Império Hegemônico sobre as nações
e e sobre os estados, interferindo na vida de igrejas particulares e
os povos.
A
Igreja de Cristo é sim, "a
comunidade de todos os cristãos batizados que confessam a Jesus
Cristo como Filho de Deus, praticam o seu evangelho, congregam como
Povo de Deus nas diferentes comunidades e denominações
institucionais, em união com o Ministério Cristão legítimo,
conformando-se com as tradições apostólicas do Novo Testamento e
não necessariamente com o magistério romano-pontifical".
4
- A Igreja de Cristo não pode se confundir com Um
Estado, mesmo que seja o Estado do Vaticano,
impondo-se como um Império Mundial sobre pessoas, crenças, governos
e nações. A Igreja de Cristo é uma categoria e o Estado do
Vaticano, se quiser continuar a existir, será outra categoria. Usar
as duas categorias como se ambas fossem a mesma coisa é subverter o
ensinamento do evangelho, cometer heresia e afugentar parte da
cristandade.
5
- A Igreja de Cristo não pode criar doutrinas, dogmas e doxas
contrários aos claros ensinamentos deixados por Jesus Cristo nos
Evangelhos Canônicos e pelos seus Apóstolos nos escritos das Cartas
Apostólicas canônicas. Não há uma Tradição Apostólica legítima
quando contraria enunciados contextualizados no Novo Testamento e
compatibilizados com toda as Sagradas Escrituras.
6
- Uma prática ecumênica legítima e verdadeira não pode ignorar os
esforços demonstrados pelas várias Instituições Eclesiais que
aderiram e aderem ao Conselho Mundial de Igrejas.
7
- A Igreja de Cristo deve estar inserida na complexidade do momento
histórico, envolvida no ministério profético mas com abertura para
aprender com os outros, tanto do ponto de vista institucional, como
teológico e pastoral.
8
- As Instituições Eclesiais internacionais devem evitar a
centralização do poder e valorizar seus órgãos ou representações
nacionais, compromissados com as realidades locais, para possibilitar
uma evangelização inculturada e não a imposição dos modelos
metropolitanos importados, alienantes ou camufladores.
9
- É preciso que não se confunda, no caso da Igreja de Roma, o poder
político do Estado do Vaticano com seus Núncios em diversos países,
com a jurisdição pastoral da Instituição Romana na Igreja de
Cristo, representada nas pessoas dos bispos em suas dioceses; esses
devem em primeiro lugar obedecer aos imperativos da pastoral cristã,
livre das injunções políticas e Empresariais dos Núncios e
Cardeais.
10
- É preciso não confundir a Missão da Igreja de Cristo nas
Instituições Eclesiais Internacionais, com o poder empresarial
romano-papal, multinacional, dos diversos Cardeais dispersos por
várias regiões. O Ministério Episcopal deverá ser exercido na
plenitude pelos Bispos, compromissados com Cristo, no interesse das
Comunidades do Povo de Deus que pastoreiam.
11
- Na historicidade dos Patriarcados Apostólicos, o Papado de Roma
poderá expressar facilmente o ideal de unidade dos cristãos, se
voltar a ser simplesmente "Pedro", abandonando a
centralidade jurídica e o poder temporal, assumindo o "Ministério
do Primus
inter Pares",
ou seja, o "Ministério do Primeiro entre os Iguais" com
seu direito de precedência.
12
- É preciso abandonar o espírito de "casta privilegiada"
do clero e considerá-lo como uma classe de serventuários do culto e
da comunidade do povo de Deus, valorizando mais a participação do
ministério dos leigos, com inserção mais ativa das mulheres na
vida e ministério da Igreja de Cristo.
13
- É preciso urgência na valorização dos clérigos casados, em
obediência aos ensinamentos evangélicos e ao ensino dos apóstolos,
sejam bispos, padres, diáconos e diaconisas, respeitando as
autênticas vocações, tanto para o ministério como para a vida
exemplar em família.
14
- É preciso uma evangelização inculturada, sincera e obediente a
Jesus Cristo, para ofertar a salvação plena que Cristo traz às
pessoas, libertando-as das formas do devocionismo fetichista
santoral, iconodúlico, mágico, consumista, mantenedor do "status
quo espiritual,
alienante, parasitário, depreciador da dignidade da pessoa humana
construída como imagem e semelhança do Criador.
15
- É preciso que devolva a Maria o lugar que lhe é devido na
história de Jesus Cristo e do seu evangelho, na história do
contexto apostólico, na história da Igreja Cristã das primeiras
comunidades cristãs, e acabe com essas mariolatrices misturadas com
fenômenos psico-anímicos de espiritismo mariano, que inventou e
consolida a figura de "nossa senhora", tão ao gosto dos
interesses institucionais, desrespeitando as orientações
evangélicas, denegrindo o verdadeiro papel da Bem Aventurada Maria
na história da salvação humana e na história da Igreja Cristã.
Essas colocações atuais de exagerada dependência de Maria em
detrimento do Salvador Jesus Cristo, é indigna do Ministério de
Maria, Virgem Mãe, do Evangelho Cristão, constituindo um sacrilégio
e um pecado contra a humanidade pecadora redimida, pois só Jesus
Cristo possui o dom da salvação e assim nos apontou Jesus Cristo e
a própria Virgem Mãe.
16 - É preciso que
valorize mais o espírito de oração, estudo bíblico e discipulado
cristão, conforme Jesus e seus apóstolos, em detrimento das rezas,
jaculatórias, novenas, rosários, ladainhas, procissões, romarias
e coisas do gênero.
17
- É urgentemente preciso que o catolicismo popular se torne verdadeiramente cristão, abandonando as crendices populares e se submetendo às diretrizes do Evangelho, e isto pressupõe que os diversos Ministros Cristãos, Bispos, Padres, Diáconos, Diaconisas e Outros Líderes Cristãos sejam obedientes aos ensinamentos de Jesus Cristo, o único nome posto pelo qual devamos ser salvos.
III
- Regras Básicas Oriendadoras
O
Conselho Eclesial Superior - CES da ICAI-TS, visa através destas
Regras Básicas, fornecer subsídios reguladores dos nossos diversos
movimentos de espiritualidades existentes no seio de nossa Igreja,
principalmente para consolidar o perfil já existente de diferentes
comunidades e permitir uma orientação mais segura para seus Bispos
e Reitores Paroquiais.
Uma
das caraterísticas fundamentais do unionismo cristão no movimento
salomonita pré-romano, foi manter irmanados na mesma igreja
comunidades com tradições e costumes espirituais diversos, posto
que todos se inspiram no evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Além
deste ecumenismo intra-eclesial, após a malograda experiência
ecumênica com a igreja de Roma, a icai-ts reorientou também as
regras para as suas relações de ecumenismo inter-eclesial.
Dom
Felismar Manoel - Bispo Primaz do Brasil
Dom
Roberto Garrido Padin - Bispo Diocesano de Salvador e Comissariado
Nordeste
Dom
Raimundo Augusto de Oliveira - Bispo Diocesano de Feira de Santana
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