É
com profundo pesar que a Sede Primaz do Catolicismo Apostólico
Salomonita, comunica o autodesligamento de sua comunhão eclesial,
por parte das Comunidades abaixo relacionadas, conforme segue:
I
- Arrazoado Canônico:
1
- Paróquia Divina Misericórdia de Redentora e Fraternidade dos
Missionários de Jesus Misericordioso, - Reitor Paroquial Rev. Abade
Marcelo de Abreu Arruda - Rua 15 de Novembro, 565, Bairro Centro,
Redentora - RS - CEP 98.550-000.
1.1
- Bens doados pela Sede Primaz:
a)
Acolhida e hospedagem pessoal em Hotel no Rio de Janeiro;
b)
Acolhimento canônico da Comunidade Abacial e Paroquial em
12/10/2011, com Bula de Acolhimento;
c)
Criação da Paróquia Divina Misericórdia de Redentora, pelo
Decreto 02/11 de 14/10/2011, sob a responsabilidade do Rev. Padre
Marcelo de Abreu Arruda, com certificação;
d)
Exame Prévio para Consagração Abacial e Profissão de Fé por
escrito, com aprovação;
e)
Consagração Pastoral com Benção Abacial, em 15/01/2012, com
certificação;
f)
Promessa de Elevação à condição de Arciprestado para a Região
Sul do Brasil, tão logo fosse regularizada a criação da Pessoa
Jurídica da Comunidade Local e a existência de três unidades
comunitárias - foi fornecido modelo de estatutos do "Sólio
Eclesial" adotado pela icai-ts, como Pessoa Jurídica Local,
cujos bens materiais devem pertencer a respectiva comunidade e não a
Sede Primaz.
1.
2 - Exigências feitas em forma de solicitação:
a)
Exercicio pastoral cristão centrado em práticas fundamentadas nos
Evangelhos, tradição apostólica que se prova no Novo Testamento,
e/ou outras que não se contradigam aos Evangelhos;
b)
Registro dos Estatutos do Sólio, ou reforma dos Estatutos existentes
para adequar-se as ações eclesiais (a existente era uma associação
de ensino), com aprovação da Assembleia da Comunidade, aprovação
da Diretoria e do Conselho Fiscal, encaminhando cópias (xerox) para
a Sede Primaz;
c)
Solicitação do Relatório Semestral de atividades pastorais, para
composição do Relatório da Sede Primaz.
2
- Paróquia São Lourenço de Pinhalzinho, - Reitor Paroquial Rev.
Padre Marcelo Rafael Pinto, Rodovia Capitão Barduino, Km 112, Bairro
Estrada Nova, Pinhalzinho - S.P. - Cep 12.995-000.
2.1
- Bens doados pela Sede Primaz:
a)
Acolhimento pessoal e de representantes da comunidade de Pinhalzinho;
b)
Ordenação Presbiteral do Rev. Diácono Marcelo Rafael Pinto com
participação de sua esposa e membros da comunidade, em 22/01/12;
c)
Certificação da Ordenação Presbiteral conferida;
d)
Criação da Paróquia São Lourenço de Pinhalzinho, pelo Decreto
03/12, sob a responsabilidade do Reitor Paroquial Rev. Padre Marcelo
Rafael Pinto, com certificação.
d)
Promessa de Elevação à condição de Arciprestado Regional de São
Paulo, tão logo fosse regularizada a criação da Pessoa Jurídica
da Comunidade Local e a existência de três unidades comunitárias -
foi fornecido modelo de estatutos do "Sólio Eclesial"
adotado pela icai-ts, como Pessoa Jurídica Local, cujos bens
materiais devem pertencer a respectiva comunidade e não a Sede
Primaz.
2.
2 - Exigências feitas em forma de solicitação:
a)
Exercicio pastoral cristão centrado em práticas fundamentadas nos
Evangelhos, tradição apostólica que se prova no Novo Testamento,
e/ou outras que não se contradigam aos Evangelhos;
b)
Registro dos Estatutos do Sólio, ou reforma de Estatutos existentes
para adequar-se as ações eclesiais (não informou existência de
nenhum), com aprovação da Assembleia da Comunidade, aprovação da
Diretoria e do Conselho Fiscal, encaminhando cópias (xerox) para a
Sede Primaz;
c)
Solicitação do Relatório Semestral de atividades pastorais, para
composição do Relatório da Sede Primaz.
II
- Práxis Eclesial
A
Sede Primaz do Catolicismo Apostólico Salomonita, adota a figura do
Sólio Eclesial para cada localidade, para constituir-se em Pessoa
Jurídica mantenedora das obras eclesiais locais; pois considera que
a Igreja de Cristo deve estar alinhada às normas jurídicas do
país, sendo os bens materiais uma propriedade da comunidade local.
Devendo ter arquivo na Sede Primaz, no dossiê de cada unidade, as
cópias (xerox) de Atas da Assembléia aprovando os Estatutos do
Sólio, indicação da Diretoria do Sólio, indicação do Conselho
Fiscal do Sólio;
solicita
outrossim, receber relatórios de atividades pastorais, semestrais
ou anuais das suas unidades componentes, para compor o relatório
formal das atividades eclesiais;
não
consta dos dossiês das acima citadas comunidades paroquiais nesta
Sede Primaz, nenhum desses documentos aqui enumerados, razão que
levou a Sede Primaz a encaminhar pedido formal de providências,
levando seus respectivos reitores a se desligarem.
III
- Seguem os modelos que foram encaminhados e que se encaminham a
todas as comunidades:
1
- Estatuto
do Sólio Eclesial ........
Capítulo
I – Da denominação, finalidades, sede, tempo de duração e Foro
Jurídico.
Artigo
1º – O Sólio Eclesial da Paróquia de Redentora, a seguir
denominado simplesmente por SÓLIO ECLESIAL ........ é uma
organização religiosa, apolítica, sem
interesses de lucros, que
tem por finalidade ser o fiel depositário dos bens e mantenedor
material das atividades da Sede Paroquial da Igreja Católica
Apostólica Independente de Tradição Salomoniana-ICAI-TS, movimento
espiritual conhecido como “Catolicismo Apostólico Salomonita”,
a ser implantada na região do Município....., no Estado
do........
Parágrafo
I – O Sólio Eclesial ....... terá sua duração por tempo
indeterminado e sua sede está na Rua........ , sendo eleito o Foro
da Cidade de ......... para resolver questões jurídicas
pertinentes.
Parágrafo
II – O Sólio ......., do Município de .........,
se
dedicará as
tarefas espirituais, de pregação do Evangelho, Celebração das
Santas Ordenanças Cristãs como missas, casamentos com e sem efeito
civil, batismos, confirmações, confissões, comunhões, ordenações,
unções dos enfermos, serviços
fúnebres, ou quaisquer ofícios,
liturgias e paraliturgias do sistema religioso cristão,
implantará suas atividades nas medidas das possibilidades, através
dos seguintes núcleos:
a
- a Comunidade .......... como Representação Local da ICAI-TS e
do Catolicismo Apostólico
Salomonita.
b
– a Igreja Matriz Paroquial, o Conselho Paroquial, o Escritório
Paroquial e a Residência Paroquial;
c
– Capelas, Congregações, Oratórios, Irmandades, Confrarias;
d
– Asilos, Albergues, Lares Sociais, Creches e Escolas
e
– as equipes de Ações Pastorais diversas;
f
– outras atividades necessárias possíveis que surgirem;
g - Capelanias
Missionárias com ministérios e apostolados em regiões fora do
Município de .........
Parágrafo
III – O Sólio Eclesial ......... poderá formar patrimônio de
todas as formas legais, como dízimos, contribuições, doações,
auxílios, subvenções, legados, indenizações e outras formas
permitidas pelas Leis do País.
Capítulo
II – Do Quadro Social
Seçao
I – Dos Membros
Artigo
2º – O Sólio Eclesial ........ será formado por número
ilimitado de membros, aos quais são assegurados os direitos em Leis
e neste Estatuto.
Parágrafo
Único - Só serão admitidos como membros as pessoas físicas que
atingiram a maioridade civil, participantes ou simpatizantes dos
movimentos espirituais e promocionais do Catolicismo Apostólico
Salomonita,
excetuados os membros colaboradores, que poderão ter quaisquer
idades ou orientações espirituais.
Artigo
3º – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
dívidas contraídas pelo Sólio Eclesial.
Artigo
4º – Os membros são classificados nas seguintes categorias:
I
– Membros Efetivos: os participantes, simpatizantes e apoiadores
que contribuir mensalmente com uma taxa em dinheiro, definida pela
diretoria executiva, e os dizimistas das comunidades ligadas à
Igreja Matriz Paroquial;
II
– Membros Colaboradores: todos aqueles que contribuirem com
auxílios para a manutenção de alguma atividade promocional
humana recebida, prestadas pela Paróquia;
III
– Membros Remidos: todos aqueles que, já falecidos, têm seus
nomes imortalizados por doações, através de familiares, parentes
ou amigos.
Seção
II – Da Admissão e do Desligamento
Artigo 5º – A
admissão dos membros efetivos dar-se-á por proposta de adesão (
quando for pessoas simpatizantes e apoiadores) e por termo de
compromisso (quando dizimista participante dos movimentos
espirituais existentes relacionados com a Igreja Matriz Paroquial)
podendo ambos ser apresentados por qualquer pessoa e aprovados
pela Diretoria Executiva em reunião ordinária.
Artigo
6º – O desligamento do membro efetivo ocorrerá:
I
– Por motivo de falecimento, de interdição e por abandono na
forma da lei civil;
II
– Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido à Diretoria
Executiva;
III
– Compulsoriamente, por decisão da Diretoria Executiva, quando a
conduta do membro constituir causa de perturbação ou descrédito
para o Sólio Eclesial de .......
Parágrafo
Único – O membro que venha a sofrer a sanção prevista no inciso
III deste artigo poderá recorrer, sem efeito suspensivo, à
Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua
exclusão.
Seção
III – Dos Direitos e Deveres
Artigo
7º – São direitos dos membros efetivos:
I
– Votarem nas Assembléias Gerais e serem votados para os cargos
eletivos.
Artigo
8º – São direitos dos Membros Remidos terem seus nomes nos livros
de membros e receberem as intenções benfazejas nos Ofícios e
Orações dos Cultos Oficiais e na Celebração da Santa Eucaristia
no âmbito da Paróquia.
Artigo
9º – São direitos de todos os membros:
I
– Participarem das reuniões, ofícios e celebrações
eucarísticas, bem como dos cursos, exposições doutrinárias,
filosóficas, teológicas, ou das atividades práticas promocionais,
assistenciais, terapêuticas e pastorais promovidas pela Paróquia.
Artigo
10º – São deveres dos membros efetivos:
I
– Contribuir mensalmente na forma deste Estatuto;
II
– Prestar concurso material e espiritual ao Sólio Eclesial
........, na medida das possibilidades, quer aceitando o cargo para o
qual foi convocado, ou o encargo que lhe for atribuído, quer
propondo novos membros e colaboradores;
III
– Atender as convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos
da organização religiosa quando destes fizer parte.
IV-
Os cargos de Diretoria Executiva e Fiscal do Sólio Eclesial não são
remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por
parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo
11º – São deveres de todos os membros vivos:
I
– Cumprir e respeitar estes Estatutos, as diferentes normas
definidas e aprovadas pelas Assembléias Eclesiais, as deliberações
da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral do Sólio
Eclesial........;
II
– Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
III
– Cumprir fielmente os fins da organização religiosa.
Seção
IV – Das Fontes de Recursos
Artigo
12º – Os membros efetivos contribuem mensalmente com uma taxa
definida pela Diretoria Executiva como dízimo, a qual pode ser
reajustada anualmente a critério da mesma Diretoria.
Artigo
13º - Os membros Efetivos por extrema escassez de recursos
pecuniários, podem solicitar dispensa da contribuição mensal,
ficando isentos, a critério da Diretoria Executiva, até que sejam
afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo
único – Os Membros Efetivos dispensados da Contribuição
financeira, conforme o disposto no caput deste artigo, continuarão
com os mesmos direitos e deveres.
Artigo
14 - Os Membros Efetivos que faltarem com o pagamento das respectivas
mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que
lhe é outorgada pelo artigo anterior, serão consideradas
renunciantes aos seus direitos e terão, em conseqüências, suas
respectivas matrículas canceladas, salvo quando a Diretoria
Executiva conceder novos prazos, respectivamente.
Capítulo
III – Poderes do Sólio Eclesial ......
Artigo
15º - Constituem Órgãos de Poder do Sólio Eclesial ........, na
ordem que segue:
I
- Assembléia Geral;
II
- Diretoria Executiva;
III
- Conselho Fiscal.
Seção
I – Assembléia Geral
Artigo
16º - A Assembléia Geral constitui a maior instância de poder do
Sólio Eclesial ........ e é composta pelos membros efetivos no uso
de seus direitos, devendo se reunir ordinariamente, por convocação
da Diretoria Executiva, a cada ano, para prestação de contas;
autorização para criação ou supressão de atividades; eleição e
posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para mandato de três
anos; apreciar outros assuntos a critério da Diretoria Executiva.
Artigo
17º – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente por
convocação da Diretoria Executiva ou por um terço dos membros
efetivos, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I
- Dissolução da Organização Religiosa;
II-
Definição de qual Organização congênere deverá receber a
transferência dos bens, em caso de extinção do Sólio Eclesial de
.........;
III
- Alteração dos presentes estatutos;
IV
- Destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, no todo ou em parte, no caso de procedimentos inadequados
incompatíveis com estes estatutos;
V
- Autorização de hipoteca, ou alienação de bens;
VI
- Apreciação de outros assuntos julgados convenientes ou
necessários e os casos omissos.
Parágrafo
Único – As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas
por maioria dos membros presentes à mesma, sendo que para o caso dos
incisos I, II e V exige-se aprovação por um terço dos membros
efetivos.
Artigo
18º - A Assembléia Geral se reunirá com um terço dos membros
efetivos em primeira convocação, e uma hora após, com a presença
de no mínimo cinco membros efetivos, para as suas deliberações, se
na primeira não tiver conseguido o numero legal, lançando-se em ata
todas as ocorrências.
Seção
II – Diretoria Executiva
Artigo
19º - O Sólio Eclesial ....... será administrado por uma Diretoria
Executiva composta de:
a)
1 Diretor Presidente;
b)
1 Diretor Secretário;
c)
1 Diretor Tesoureiro.
Parágrafo
I – Os componentes da Diretoria Executiva deverão ser escolhidos
dentre os membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos, exceto o
cargo de Diretor Presidente que é apresentado pelo superior da
......., devendo ser sacerdote.
Parágrafo
II – A Diretoria Executiva, ouvindo o Diretor Presidente decidirá
sobre os casos omissos e aprovação de outras atividades à cargo do
Sólio Eclesial de .......
Artigo
20º - Compete ao Diretor Presidente representar o Sólio Eclesial
......, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; admitir ou
demitir empregados; autorizar pagamentos e assinar cheques com o
Diretor Tesoureiro; apresentar relatório anual; cumprir e fazer
cumprir os presentes Estatutos e as decisões da Assembléia Geral.
Artigo
21º - Compete ao Diretor Secretario redigir as atas da Assembléia
Geral; substituir o Diretor Presidente em suas faltas, e impedimentos
eventuais e auxiliá-lo em seus encargos; assinar cheques e autorizar
pagamentos juntamente com o Diretor Tesoureiro, quando em
substituição ao Diretor Presidente; dirigir a secretaria; organizar
o registro dos colaboradores diversos; zelar pelo cumprimento das
resoluções da Assembléia Geral.
Artigo
22º - Compete ao Diretor Tesoureiro movimentar os recursos
financeiros do Sólio Eclesial ........., assinando e autorizando
pagamentos com o Diretor Presidente ou o Diretor Secretario, quando
em substituição ao Diretor Presidente; manter em dia a escrituração
contábil e providenciar a prestação de contas e o balanço anual;
confeccionar o orçamento ouvindo os demais Diretores; promover e
superintender campanhas para levantar fundos; cumprir as decisões da
Assembléia Geral.
Seção
III – Conselho Fiscal
Artigo
24º - O Conselho Fiscal será composto de três membros, escolhidos
dentre os membros efetivos do Sólio Eclesial ........., que sejam
participantes ativos da paróquia e que estejam em pleno gozo de seus
direitos e terão como principal atribuição:
a)
Fiscalizar as contas do Sólio Eclesial.........;
b)
Examinar e aprovar o Balanço anual do Sólio Eclesial .........,
submetendo-se à apreciação da Assembléia Geral anual.
Parágrafo
Único – Presidirá o Conselho Fiscal o seu membro sênior em ordem
ao nascimento.
Capítulo
IV – Disposição Gerais
Artigo
25º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
exercerão voluntariamente seus mandatos por três anos sem
remuneração, eleitos e empossados pela Assembléia Geral, podendo
ser reeleitos.
Capitulo
V – Disposições Finais
Artigo
26º - Para primeiro mandato , fica constituído o seguinte quadro de
Diretoria e Conselho Fiscal:
I
– Diretoria Executiva:
Diretor
Presidente –
Diretor Secretário -
Diretor
Tesoureiro –
II
– Conselho Fiscal:
(três membros)
Artigo
27º - Estes estatutos entrarão em vigor a partir da data de seu
registro em Cartório de Pessoas Jurídicas
2
- Solicitação aos Reitores de comunidades
1
- Qualquer comunidade eclesial, em qualquer região, necessita ter
sua mantenedora, constituída em Pessoa Jurídica de Direito Privado,
no caso, a figura do Sólio.
É
por aí que se começa, pois não somos comunidades clandestinas.
Para isso há como um ritual que, qualquer advogado conhece,
geralmente também os contadores e mesmo devem saber os religiosos. É
para isso que existem os cursos de formação.
Como
se faz:
a)
- uma Assembléia Geral da Comunidade aprova os Estatutos do Sólio;
b)
- indica e ou aprova a Diretoria;
c)
- indica e ou aprova o Conselho Fiscal (terá que ser número
ímpar);
d)
- terá que haver uma Ata de Aprovação para estes ítens;
e)
- terá que haver uma lista com a Qualificação dos Membros da
Diretoria e relação
dos Membros da Comunidade;
f)
- terá que ser assinado o requerimento ao Cartório por um
Advogado;
g)
- de posse do cnpj do Cartório, um contador cuidará do registro no
Ministério da
Fazenda; (Quando não há nenhuma renda há
a
possibilidade de isenção da prestação de contas; deverá cumprir
todos os prazos de
prestação de contas ao MF, caso o fizer em
atraso, ficará
sujeito à multa, que não é barata. (os Contadores
sérios sabem dos
detalhes).
2
- Do ponto de vista pastoral e prático:
a)
- Deve haver as práticas espirituais cristãs, como os Oficios
Públicos,
as
Sagradas Liturgias (Santa Ceia, Eucaristia), as Classes de
Escolas Bíblicas,
as Classes de Catecúmenos, as Classes de
Discipulados, as
Profissões de Fé, as Confirmações, os Batismos,
os
Casamentos, as Conferêncoas, Cursos, Retiros, Vivências, coisas
do
gênero, que alimentam a fé, a piedade e a devoção centrada em
Cristo;
b)
- tudo isto deve ser registrados em livros (o que é rotina
crescente) e
em
Atas de Ocorrências;
c)
- cada unidade comunitária deverá ter suas anotações individuais,
ficando sua guarda
sob a tutela da Comunidade Matriz.
d)
- É desses dados que se levantará a estatística para o Bispado
(semestral ou anual), ou às instâncias superiores, que prestam
contas, além do Ministério da Justiça, também às Secretarias ou
Departamentos Sociais do País.
Não
há como evoluir de nenhuma maneira, se não houver este alinhamento
proposto. É assim que funciona qualquer movimento religioso sério
no Brasil. Temos que estar em ordem alinhados ao Ordenamento Jurídico
do País.
Dom
Felismar Manoel - Bispo Primaz - Em 01/12/2012
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