sábado, 1 de dezembro de 2012

Nota de Pesar




É com profundo pesar que a Sede Primaz do Catolicismo Apostólico Salomonita, comunica o autodesligamento de sua comunhão eclesial, por parte das Comunidades abaixo relacionadas, conforme segue:


I - Arrazoado Canônico:
1 - Paróquia Divina Misericórdia de Redentora e Fraternidade dos Missionários de Jesus Misericordioso, - Reitor Paroquial Rev. Abade Marcelo de Abreu Arruda - Rua 15 de Novembro, 565, Bairro Centro, Redentora - RS - CEP 98.550-000.

1.1 - Bens doados pela Sede Primaz:
a) Acolhida e hospedagem pessoal em Hotel no Rio de Janeiro;
b) Acolhimento canônico da Comunidade Abacial e Paroquial em 12/10/2011, com Bula de Acolhimento;
c) Criação da Paróquia Divina Misericórdia de Redentora, pelo Decreto 02/11 de 14/10/2011, sob a responsabilidade do Rev. Padre Marcelo de Abreu Arruda, com certificação;
d) Exame Prévio para Consagração Abacial e Profissão de Fé por escrito, com aprovação;
e) Consagração Pastoral com Benção Abacial, em 15/01/2012, com certificação;
f) Promessa de Elevação à condição de Arciprestado para a Região Sul do Brasil, tão logo fosse regularizada a criação da Pessoa Jurídica da Comunidade Local e a existência de três unidades comunitárias - foi fornecido modelo de estatutos do "Sólio Eclesial" adotado pela icai-ts, como Pessoa Jurídica Local, cujos bens materiais devem pertencer a respectiva comunidade e não a Sede Primaz.

1. 2 - Exigências feitas em forma de solicitação:
a) Exercicio pastoral cristão centrado em práticas fundamentadas nos Evangelhos, tradição apostólica que se prova no Novo Testamento, e/ou outras que não se contradigam aos Evangelhos;
b) Registro dos Estatutos do Sólio, ou reforma dos Estatutos existentes para adequar-se as ações eclesiais (a existente era uma associação de ensino), com aprovação da Assembleia da Comunidade, aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, encaminhando cópias (xerox) para a Sede Primaz;
c) Solicitação do Relatório Semestral de atividades pastorais, para composição do Relatório da Sede Primaz.

2 - Paróquia São Lourenço de Pinhalzinho, - Reitor Paroquial Rev. Padre Marcelo Rafael Pinto, Rodovia Capitão Barduino, Km 112, Bairro Estrada Nova, Pinhalzinho - S.P. - Cep 12.995-000.
2.1 - Bens doados pela Sede Primaz:
a) Acolhimento pessoal e de representantes da comunidade de Pinhalzinho;
b) Ordenação Presbiteral do Rev. Diácono Marcelo Rafael Pinto com participação de sua esposa e membros da comunidade, em 22/01/12;
c) Certificação da Ordenação Presbiteral conferida;
d) Criação da Paróquia São Lourenço de Pinhalzinho, pelo Decreto 03/12, sob a responsabilidade do Reitor Paroquial Rev. Padre Marcelo Rafael Pinto, com certificação.
d) Promessa de Elevação à condição de Arciprestado Regional de São Paulo, tão logo fosse regularizada a criação da Pessoa Jurídica da Comunidade Local e a existência de três unidades comunitárias - foi fornecido modelo de estatutos do "Sólio Eclesial" adotado pela icai-ts, como Pessoa Jurídica Local, cujos bens materiais devem pertencer a respectiva comunidade e não a Sede Primaz.

2. 2 - Exigências feitas em forma de solicitação:
a) Exercicio pastoral cristão centrado em práticas fundamentadas nos Evangelhos, tradição apostólica que se prova no Novo Testamento, e/ou outras que não se contradigam aos Evangelhos;
b) Registro dos Estatutos do Sólio, ou reforma de Estatutos existentes para adequar-se as ações eclesiais (não informou existência de nenhum), com aprovação da Assembleia da Comunidade, aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, encaminhando cópias (xerox) para a Sede Primaz;
c) Solicitação do Relatório Semestral de atividades pastorais, para composição do Relatório da Sede Primaz.

II - Práxis Eclesial
A Sede Primaz do Catolicismo Apostólico Salomonita, adota a figura do Sólio Eclesial para cada localidade, para constituir-se em Pessoa Jurídica mantenedora das obras eclesiais locais; pois considera que a Igreja de Cristo deve estar alinhada às normas jurídicas do país, sendo os bens materiais uma propriedade da comunidade local. Devendo ter arquivo na Sede Primaz, no dossiê de cada unidade, as cópias (xerox) de Atas da Assembléia aprovando os Estatutos do Sólio, indicação da Diretoria do Sólio, indicação do Conselho Fiscal do Sólio;
solicita outrossim, receber relatórios de atividades pastorais, semestrais ou anuais das suas unidades componentes, para compor o relatório formal das atividades eclesiais;
não consta dos dossiês das acima citadas comunidades paroquiais nesta Sede Primaz, nenhum desses documentos aqui enumerados, razão que levou a Sede Primaz a encaminhar pedido formal de providências, levando seus respectivos reitores a se desligarem.

III - Seguem os modelos que foram encaminhados e que se encaminham a todas as comunidades:
1 - Estatuto do Sólio Eclesial ........

Capítulo I – Da denominação, finalidades, sede, tempo de duração e Foro Jurídico.

Artigo 1º – O Sólio Eclesial da Paróquia de Redentora, a seguir denominado simplesmente por SÓLIO ECLESIAL ........ é uma organização religiosa, apolítica, sem interesses de lucros, que tem por finalidade ser o fiel depositário dos bens e mantenedor material das atividades da Sede Paroquial da Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana-ICAI-TS, movimento espiritual conhecido como “Catolicismo Apostólico Salomonita”, a ser implantada na região do Município....., no Estado do........

Parágrafo I – O Sólio Eclesial ....... terá sua duração por tempo indeterminado e sua sede está na Rua........ , sendo eleito o Foro da Cidade de ......... para resolver questões jurídicas pertinentes.

Parágrafo II – O Sólio ......., do Município de ........., se dedicará as tarefas espirituais, de pregação do Evangelho, Celebração das Santas Ordenanças Cristãs como missas, casamentos com e sem efeito civil, batismos, confirmações, confissões, comunhões, ordenações, unções dos enfermos, serviços fúnebres, ou quaisquer ofícios, liturgias e paraliturgias do sistema religioso cristão, implantará suas atividades nas medidas das possibilidades, através dos seguintes núcleos:

a - a Comunidade .......... como Representação Local da ICAI-TS e do Catolicismo Apostólico Salomonita.
b – a Igreja Matriz Paroquial, o Conselho Paroquial, o Escritório Paroquial e a Residência Paroquial;
c – Capelas, Congregações, Oratórios, Irmandades, Confrarias;
d – Asilos, Albergues, Lares Sociais, Creches e Escolas
e – as equipes de Ações Pastorais diversas;
f – outras atividades necessárias possíveis que surgirem;
g - Capelanias Missionárias com ministérios e apostolados em regiões fora do Município de .........

Parágrafo III – O Sólio Eclesial ......... poderá formar patrimônio de todas as formas legais, como dízimos, contribuições, doações, auxílios, subvenções, legados, indenizações e outras formas permitidas pelas Leis do País.

Capítulo II – Do Quadro Social
Seçao I – Dos Membros

Artigo 2º – O Sólio Eclesial ........ será formado por número ilimitado de membros, aos quais são assegurados os direitos em Leis e neste Estatuto.
Parágrafo Único - Só serão admitidos como membros as pessoas físicas que atingiram a maioridade civil, participantes ou simpatizantes dos movimentos espirituais e promocionais do Catolicismo Apostólico Salomonita, excetuados os membros colaboradores, que poderão ter quaisquer idades ou orientações espirituais.
Artigo 3º – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Sólio Eclesial.

Artigo 4º – Os membros são classificados nas seguintes categorias:

I – Membros Efetivos: os participantes, simpatizantes e apoiadores que contribuir mensalmente com uma taxa em dinheiro, definida pela diretoria executiva, e os dizimistas das comunidades ligadas à Igreja Matriz Paroquial;
II – Membros Colaboradores: todos aqueles que contribuirem com auxílios para a manutenção de alguma atividade promocional humana recebida, prestadas pela Paróquia;

III – Membros Remidos: todos aqueles que, já falecidos, têm seus nomes imortalizados por doações, através de familiares, parentes ou amigos.

Seção II – Da Admissão e do Desligamento
Artigo 5º – A admissão dos membros efetivos dar-se-á por proposta de adesão ( quando for pessoas simpatizantes e apoiadores) e por termo de compromisso (quando dizimista participante dos movimentos espirituais existentes relacionados com a Igreja Matriz Paroquial) podendo ambos ser apresentados por qualquer pessoa e aprovados pela Diretoria Executiva em reunião ordinária.
Artigo 6º – O desligamento do membro efetivo ocorrerá:
I – Por motivo de falecimento, de interdição e por abandono na forma da lei civil;
II – Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido à Diretoria Executiva;
III – Compulsoriamente, por decisão da Diretoria Executiva, quando a conduta do membro constituir causa de perturbação ou descrédito para o Sólio Eclesial de .......

Parágrafo Único – O membro que venha a sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá recorrer, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.

Seção III – Dos Direitos e Deveres

Artigo 7º – São direitos dos membros efetivos:
I – Votarem nas Assembléias Gerais e serem votados para os cargos eletivos.

Artigo 8º – São direitos dos Membros Remidos terem seus nomes nos livros de membros e receberem as intenções benfazejas nos Ofícios e Orações dos Cultos Oficiais e na Celebração da Santa Eucaristia no âmbito da Paróquia.

Artigo 9º – São direitos de todos os membros:
I – Participarem das reuniões, ofícios e celebrações eucarísticas, bem como dos cursos, exposições doutrinárias, filosóficas, teológicas, ou das atividades práticas promocionais, assistenciais, terapêuticas e pastorais promovidas pela Paróquia.

Artigo 10º – São deveres dos membros efetivos:
I – Contribuir mensalmente na forma deste Estatuto;
II – Prestar concurso material e espiritual ao Sólio Eclesial ........, na medida das possibilidades, quer aceitando o cargo para o qual foi convocado, ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos membros e colaboradores;
III – Atender as convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da organização religiosa quando destes fizer parte.
IV- Os cargos de Diretoria Executiva e Fiscal do Sólio Eclesial não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Artigo 11º – São deveres de todos os membros vivos:
I – Cumprir e respeitar estes Estatutos, as diferentes normas definidas e aprovadas pelas Assembléias Eclesiais, as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral do Sólio Eclesial........;
II – Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
III – Cumprir fielmente os fins da organização religiosa.

Seção IV – Das Fontes de Recursos

Artigo 12º – Os membros efetivos contribuem mensalmente com uma taxa definida pela Diretoria Executiva como dízimo, a qual pode ser reajustada anualmente a critério da mesma Diretoria.

Artigo 13º - Os membros Efetivos por extrema escassez de recursos pecuniários, podem solicitar dispensa da contribuição mensal, ficando isentos, a critério da Diretoria Executiva, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

Parágrafo único – Os Membros Efetivos dispensados da Contribuição financeira, conforme o disposto no caput deste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.

Artigo 14 - Os Membros Efetivos que faltarem com o pagamento das respectivas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, serão consideradas renunciantes aos seus direitos e terão, em conseqüências, suas respectivas matrículas canceladas, salvo quando a Diretoria Executiva conceder novos prazos, respectivamente.
Capítulo III – Poderes do Sólio Eclesial ......

Artigo 15º - Constituem Órgãos de Poder do Sólio Eclesial ........, na ordem que segue:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
Seção I – Assembléia Geral

Artigo 16º - A Assembléia Geral constitui a maior instância de poder do Sólio Eclesial ........ e é composta pelos membros efetivos no uso de seus direitos, devendo se reunir ordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva, a cada ano, para prestação de contas; autorização para criação ou supressão de atividades; eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para mandato de três anos; apreciar outros assuntos a critério da Diretoria Executiva.

Artigo 17º – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva ou por um terço dos membros efetivos, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - Dissolução da Organização Religiosa;
II- Definição de qual Organização congênere deverá receber a transferência dos bens, em caso de extinção do Sólio Eclesial de .........;
III - Alteração dos presentes estatutos;
IV - Destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, no todo ou em parte, no caso de procedimentos inadequados incompatíveis com estes estatutos;
V - Autorização de hipoteca, ou alienação de bens;
VI - Apreciação de outros assuntos julgados convenientes ou necessários e os casos omissos.

Parágrafo Único – As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por maioria dos membros presentes à mesma, sendo que para o caso dos incisos I, II e V exige-se aprovação por um terço dos membros efetivos.

Artigo 18º - A Assembléia Geral se reunirá com um terço dos membros efetivos em primeira convocação, e uma hora após, com a presença de no mínimo cinco membros efetivos, para as suas deliberações, se na primeira não tiver conseguido o numero legal, lançando-se em ata todas as ocorrências.
Seção II – Diretoria Executiva

Artigo 19º - O Sólio Eclesial ....... será administrado por uma Diretoria Executiva composta de:
a) 1 Diretor Presidente;
b) 1 Diretor Secretário;
c) 1 Diretor Tesoureiro.

Parágrafo I – Os componentes da Diretoria Executiva deverão ser escolhidos dentre os membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos, exceto o cargo de Diretor Presidente que é apresentado pelo superior da ......., devendo ser sacerdote.

Parágrafo II – A Diretoria Executiva, ouvindo o Diretor Presidente decidirá sobre os casos omissos e aprovação de outras atividades à cargo do Sólio Eclesial de .......

Artigo 20º - Compete ao Diretor Presidente representar o Sólio Eclesial ......, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; admitir ou demitir empregados; autorizar pagamentos e assinar cheques com o Diretor Tesoureiro; apresentar relatório anual; cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as decisões da Assembléia Geral.

Artigo 21º - Compete ao Diretor Secretario redigir as atas da Assembléia Geral; substituir o Diretor Presidente em suas faltas, e impedimentos eventuais e auxiliá-lo em seus encargos; assinar cheques e autorizar pagamentos juntamente com o Diretor Tesoureiro, quando em substituição ao Diretor Presidente; dirigir a secretaria; organizar o registro dos colaboradores diversos; zelar pelo cumprimento das resoluções da Assembléia Geral.

Artigo 22º - Compete ao Diretor Tesoureiro movimentar os recursos financeiros do Sólio Eclesial ........., assinando e autorizando pagamentos com o Diretor Presidente ou o Diretor Secretario, quando em substituição ao Diretor Presidente; manter em dia a escrituração contábil e providenciar a prestação de contas e o balanço anual; confeccionar o orçamento ouvindo os demais Diretores; promover e superintender campanhas para levantar fundos; cumprir as decisões da Assembléia Geral.
Seção III – Conselho Fiscal

Artigo 24º - O Conselho Fiscal será composto de três membros, escolhidos dentre os membros efetivos do Sólio Eclesial ........., que sejam participantes ativos da paróquia e que estejam em pleno gozo de seus direitos e terão como principal atribuição:

a) Fiscalizar as contas do Sólio Eclesial.........;
b) Examinar e aprovar o Balanço anual do Sólio Eclesial ........., submetendo-se à apreciação da Assembléia Geral anual.

Parágrafo Único – Presidirá o Conselho Fiscal o seu membro sênior em ordem ao nascimento.

Capítulo IV – Disposição Gerais

Artigo 25º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal exercerão voluntariamente seus mandatos por três anos sem remuneração, eleitos e empossados pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos.

Capitulo V – Disposições Finais

Artigo 26º - Para primeiro mandato , fica constituído o seguinte quadro de Diretoria e Conselho Fiscal:
I – Diretoria Executiva:
Diretor Presidente –
Diretor Secretário -
Diretor Tesoureiro –
II – Conselho Fiscal:
(três membros)
Artigo 27º - Estes estatutos entrarão em vigor a partir da data de seu registro em Cartório de Pessoas Jurídicas


2 - Solicitação aos Reitores de comunidades

1 - Qualquer comunidade eclesial, em qualquer região, necessita ter sua mantenedora, constituída em Pessoa Jurídica de Direito Privado, no caso, a figura do Sólio.
É por aí que se começa, pois não somos comunidades clandestinas. Para isso há como um ritual que, qualquer advogado conhece, geralmente também os contadores e mesmo devem saber os religiosos. É para isso que existem os cursos de formação.
Como se faz:
a) - uma Assembléia Geral da Comunidade aprova os Estatutos do Sólio;
b) - indica e ou aprova a Diretoria;
c) - indica e ou aprova o Conselho Fiscal (terá que ser número ímpar);
d) - terá que haver uma Ata de Aprovação para estes ítens;
e) - terá que haver uma lista com a Qualificação dos Membros da
Diretoria e relação dos Membros da Comunidade;
f) - terá que ser assinado o requerimento ao Cartório por um Advogado;
g) - de posse do cnpj do Cartório, um contador cuidará do registro no
Ministério da Fazenda; (Quando não há nenhuma renda há
a possibilidade de isenção da prestação de contas; deverá cumprir
todos os prazos de prestação de contas ao MF, caso o fizer em
atraso, ficará sujeito à multa, que não é barata. (os Contadores
sérios sabem dos detalhes).
2 - Do ponto de vista pastoral e prático:
a) - Deve haver as práticas espirituais cristãs, como os Oficios Públicos,
as Sagradas Liturgias (Santa Ceia, Eucaristia), as Classes de
Escolas Bíblicas, as Classes de Catecúmenos, as Classes de
Discipulados, as Profissões de Fé, as Confirmações, os Batismos,
os Casamentos, as Conferêncoas, Cursos, Retiros, Vivências, coisas
do gênero, que alimentam a fé, a piedade e a devoção centrada em
Cristo;
b) - tudo isto deve ser registrados em livros (o que é rotina crescente) e
em Atas de Ocorrências;
c) - cada unidade comunitária deverá ter suas anotações individuais,
ficando sua guarda sob a tutela da Comunidade Matriz.
d) - É desses dados que se levantará a estatística para o Bispado (semestral ou anual), ou às instâncias superiores, que prestam contas, além do Ministério da Justiça, também às Secretarias ou Departamentos Sociais do País.
Não há como evoluir de nenhuma maneira, se não houver este alinhamento proposto. É assim que funciona qualquer movimento religioso sério no Brasil. Temos que estar em ordem alinhados ao Ordenamento Jurídico do País.

Dom Felismar Manoel - Bispo Primaz - Em 01/12/2012


Nenhum comentário:

Postar um comentário